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Jurisprudência/STJ
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Critério de Pesquisa: "ACAO POPULAR"
Documento: 18 de 1502
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  Documento 18
 
Íntegra do
Acórdão
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Processual
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Processo
REsp 1123277 / RJ
RECURSO ESPECIAL
2009/0027093-2
Relator(a)
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do Julgamento
25/08/2009
Data da Publicação/Fonte
DJe 10/09/2009
Ementa
ADMINISTRATIVO – AÇÃO POPULAR – REQUISIÇÃO DE LISTAGEM COMPLETA COM
NOMES E QUALIFICAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE PARTICIPARAM DO
ATO IMPUGNADO – UTILIDADE DA MEDIDA PARA O EXERCÍCIO DAS
PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. A moldura fática que se extrai do acórdão recorrido é a de que
houve a impugnação de um ato administrativo, via ação popular,
envolvendo a concessão de serviço revestido de natureza pública.
2. A requisição de informações relativas aos servidores integrantes
dos quadros da ANTT que participaram decisivamente do ato impugnado
enquadra-se perfeitamente no rol dos procedimentos elencados no art.
8º da Lei Complementar n. 75/93 como legítimos para o efetivo
exercício das atribuições do MPF, bem como, atende ao princípio da
transparência na administração pública.
3. Ademais, a utilidade da medida mostra-se evidente, em vista de
que a ação popular, nos termos do art. 6º da Lei n. 4.717/65, deve
ser proposta contra autoridades, funcionários ou administradores que
houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato
impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão.
Recurso especial provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu  provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Eliana
Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referência Legislativa
LEG:FED LCP:000075 ANO:1993
*****  EMPU-93   ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
        ART:00006 ART:00007 ART:00008

LEG:FED LEI:004717 ANO:1965
*****  LAP-65    LEI DE AÇÃO POPULAR
        ART:00006

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