ADMINISTRATIVO – AÇÃO POPULAR – REQUISIÇÃO DE LISTAGEM COMPLETA COM
NOMES E QUALIFICAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE PARTICIPARAM DO
ATO IMPUGNADO – UTILIDADE DA MEDIDA PARA O EXERCÍCIO DAS
PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. A moldura fática que se extrai do acórdão recorrido é a de que
houve a impugnação de um ato administrativo, via ação popular,
envolvendo a concessão de serviço revestido de natureza pública.
2. A requisição de informações relativas aos servidores integrantes
dos quadros da ANTT que participaram decisivamente do ato impugnado
enquadra-se perfeitamente no rol dos procedimentos elencados no art.
8º da Lei Complementar n. 75/93 como legítimos para o efetivo
exercício das atribuições do MPF, bem como, atende ao princípio da
transparência na administração pública.
3. Ademais, a utilidade da medida mostra-se evidente, em vista de
que a ação popular, nos termos do art. 6º da Lei n. 4.717/65, deve
ser proposta contra autoridades, funcionários ou administradores que
houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato
impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão.
Recurso especial provido. |