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Jurisprudência/STJ
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Critério de Pesquisa: MIL E INSCRICAO E MORAL E CINCO E DANO E INDENIZACAO
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Íntegra do
Acórdão
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Processo
REsp 856085 / RJ
RECURSO ESPECIAL
2006/0116040-3
Relator(a)
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do Julgamento
17/09/2009
Data da Publicação/Fonte
DJe 08/10/2009
Ementa
Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de compensação por
danos morais e patrimoniais. Embargos de declaração. Omissão,
contradição ou obscuridade. Não ocorrência.  Abertura de conta
corrente por terceiro com uso de documentos do autor. Inscrição
indevida nos cadastros de inadimplentes.
- Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido,
não há violação ao art. 535 do CPC.
- A circunstância da conta bancária ser aberta por terceiro, com a
utilização de documentos furtados ou roubados, não elide a
responsabilidade da instituição financeira.
- A ausência de comunicação do furto ou do roubo dos documentos às
autoridades policiais e ao SPC, por si só, não afasta a obrigação de
indenizar.
- A inscrição indevida nos cadastros restritivos de crédito é
suficiente para a configuração dos danos morais.
Recurso especial provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei
Beneti e Paulo Furtado votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Vasco Della Giustina.
Notas
Indenização por dano moral fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Referência Legislativa
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89  REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00257

Veja
(ABERTURA DE CONTA CORRENTE POR TERCEIRO - DOCUMENTOS DO AUTOR -
RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA)
     STJ - RESP 967772-SP
(INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE 
INADIMPLENTES) STJ - RESP 432177-SC, AGRG NO AG 703852-MS, RESP 651203-PR (VALOR COMPENSATÓRIO - DANOS MORAIS) STJ - AGRG NO RESP 299655-SP (RSTJ 147/208), RESP 620695-SP (LEXSTJ 184/105), RESP 165727-DF (RSTJ 115/369)
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