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Jurisprudência/STJ
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Critério de Pesquisa: HIPOTECA E JUDICIARIA
Documento: 14 de 17
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  Documento 14
 
Íntegra do
Acórdão
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Processual
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Processo
REsp 137566 / RJ
RECURSO ESPECIAL
1997/0043446-0
Relator(a)
Ministro WALDEMAR ZVEITER (1085)
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do Julgamento
23/02/1999
Data da Publicação/Fonte
DJ 19/04/1999 p. 134
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - HIPOTECA JUDICIÁRIA - RECURSO ESPECIAL QUE NÃO
ENFRENTA TODOS OS FUNDAMENTOS DAS DECISÕES RECORRIDAS - INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 283/STF.
I - Inviável do recurso especial que não rebate todos os fundamentos
utilizados pelas instâncias ordinárias, no caso, para se negar
pedido de constituição de hipoteca judiciária.
II - Não se está discutindo o acerto ou desacerto do posicionamento
adotado. O fato é que, utilizados vários argumentos para decidir uma
questão é preciso que o recorrente os infirme corretamente, para se
poder avaliar o cabimento do recurso especial interposto.
III - Recurso não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial. Participaram do
julgamento os Senhores Ministros Menezes Direito, Costa Leite,
Nilson Naves e Eduardo Ribeiro.
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