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Jurisprudência/STJ
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Critério de Pesquisa: HIPOTECA E JUDICIARIA
Documento: 7 de 17
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Íntegra do
Acórdão
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Processual
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Processo
REsp 717276 / PR
RECURSO ESPECIAL
2005/0001561-6
Relator(a)
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do Julgamento
21/06/2007
Data da Publicação/Fonte
DJ 29/06/2007 p. 581
RT vol. 865 p. 155
Ementa
PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA
POR DETENTOR DE TÍTULO EXECUTIVO. ADMISSIBILIDADE.
- Não há discricionariedade do autor na adoção do rito processual,
questão que envolve matéria de ordem pública, sobrepondo-se aos
interesses particulares das partes e do julgador.
- Com  as alterações introduzidas pela Lei 11.232, de 22.12.2005, o
detentor de título executivo extrajudicial pode deduzir pretensão
condenatória em juízo, pois tem interesse processual em obter
decisão judicial passível de cumprimento e válida como título
constitutivo de hipoteca judiciária.
- Existindo dúvida quanto à força executiva do título executivo, é
possível a adoção do processo de conhecimento com procedimento
comum.
Recurso Especial não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Castro Filho, Humberto
Gomes de Barros e Carlos Alberto Menezes Direito votaram com a Sra.
Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari
Pargendler.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:011232 ANO:2005

LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00250 ART:00466 ART:0475J  ART:00615 INC:00004

Veja
(TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - INTERESSE PROCESSUAL)
     STJ - RESP 532377-RJ (RT 820/228, REVFOR 375/298),
           RESP 207173-SP
(TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - AÇÃO MONITÓRIA)
     STJ - RESP 504503-RS (RSTJ 175/396, LEXSTJ 177/190)
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