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Jurisprudência/STJ
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Critério de Pesquisa: IRRECORRIVEL E MELHOR E EXAME E AGRAVO
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Processo
AgRg no Ag 729286 / MG
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
2005/0207112-5
Relator(a)
Ministro JOSÉ DELGADO (1105)
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do Julgamento
18/05/2006
Data da Publicação/Fonte
DJ 08/06/2006 p. 129
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DETERMINAÇÃO DE SUA CONVERSÃO
PARA MELHOR EXAME. IRRECORRIBILIDADE. ART. 258, § 2°, DO RISTJ.
1. A decisão que empresta provimento a agravo de instrumento
determinando a sua conversão em recurso especial para melhor exame,
por não enfrentar o mérito da questão, constitui-se despacho de mero
expediente, sendo, portanto, irrecorrível. Inteligência do art. 258,
§ 2°, do RISTJ.
2. Agravo regimental não-conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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