CIVIL E PROCESSUAL. SEGURO HABITACIONAL ADJETO AO MÚTUO.
COMPROMETIMENTO DE RECURSOS DO FCVS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS N. 282 E 356-STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEI N. 11.672/2008.
RESOLUÇÃO-STJ N. 8/2008. RECURSO REPETITIVO. TEMA PACIFICADO.
I. Inviável o inconformismo atinente à questão fática do
comprometimento de recursos do FCVS no caso concreto, matéria que
não foi tratada pelo Tribunal de origem, razão pela qual incidem, no
particular, as Súmulas n. 282 e 356-STF.
II. "Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro
adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora
e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações
Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a
justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo,
portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento"
(2ª Seção, REsp n. 1.091.363/SC, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF - 1ª Região), unânime, DJU de 25.05.2009).
III. Tema pacificado de acordo com o rito da Lei n. 11.672/2008 e
Resolução-STJ n. 8/2008 (recursos repetitivos).
IV. Agravo regimental improvido. |