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Súmula
452
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Data do Julgamento
02/06/2010
Data da Publicação/Fonte
DJe 21/06/2010
Enunciado
A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração
Federal, vedada a atuação judicial de ofício.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:0543C
LEG:FED LEI:009469 ANO:1997 ART:00001 ART:0001A
LEG:FED LEI:011941 ANO:2009 ART:00031
LEG:FED RES:000008 ANO:2008 ART:00002 PAR:00001 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Precedentes
REsp 1125627  PE  2009/0128981-4  DECISÃO:28/10/2009
DJE        DATA:06/11/2009
Ementa Íntegra do
Acórdão
Acompanhamento
Processual
REsp 860789  PB  2006/0151506-0  DECISÃO:05/09/2006
DJ         DATA:25/09/2006      PG:00246
Ementa Íntegra do
Acórdão
Acompanhamento
Processual
REsp 849732  PB  2006/0110496-8  DECISÃO:19/08/2008
DJE        DATA:03/09/2008
Ementa Íntegra do
Acórdão
Acompanhamento
Processual
REsp 1100501  RJ  2008/0238418-8  DECISÃO:21/05/2009
DJE        DATA:29/06/2009
Ementa Íntegra do
Acórdão
Acompanhamento
Processual
AgRg no Ag 1156347  RJ  2009/0026347-2  DECISÃO:04/12/2009
DJE        DATA:01/02/2010
Ementa Íntegra do
Acórdão
Acompanhamento
Processual
REsp 394567  DF  2001/0173291-4  DECISÃO:03/06/2003
DJ         DATA:04/08/2003      PG:00449
Ementa Íntegra do
Acórdão
Acompanhamento
Processual
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