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Critério de Pesquisa: CANCELAMENTO ADJ DA ADJ SUMULA
Documento: 1 de 14
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Súmula
366
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Data do Julgamento
19/11/2008
Data da Publicação/Fonte
DJe 26/11/2008
REPDJe 22/09/2009
RSTJ vol. 212 p. 629
Enunciado
Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória
proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de
trabalho.(*)
.
(*) - Julgando o CC 101.977-SP, na sessão de 16/09/2009, a Corte
Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 366.
Referência Legislativa
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00114 INC:00006
LEG:FED EMC:000045 ANO:2004
Precedentes
CC       54210  RO  2005/0140742-6  DECISÃO:09/11/2005
DJ         DATA:12/12/2005      PG:00268
RT         VOL.:00849           PG:00207
Ementa Íntegra do
Acórdão
Acompanhamento
Processual
CC       57884  SP  2005/0216409-0  DECISÃO:14/03/2007
DJ         DATA:09/04/2007      PG:00219
Ementa Íntegra do
Acórdão
Acompanhamento
Processual
CC       59972  MG  2006/0050616-7  DECISÃO:12/09/2007
DJ         DATA:08/10/2007      PG:00197
Ementa Íntegra do
Acórdão
Acompanhamento
Processual
CC       84766  SP  2007/0106620-8  DECISÃO:14/05/2008
DJE        DATA:23/06/2008
Ementa Íntegra do
Acórdão
Acompanhamento
Processual
CC       95413  SP  2008/0086218-8  DECISÃO:25/06/2008
DJE        DATA:01/07/2008
LEXSTJ     VOL.:00228           PG:00044
RT         VOL.:00876           PG:00149
Ementa Íntegra do
Acórdão
Acompanhamento
Processual
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