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Consulta ao Vocabulário Jurídico Controlado (Tesauro)
Termo:

TESAURO JURÍDICO - O vocabulário jurídico controlado adotado pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para elaboração das informações complementares do acórdão se compõe de elementos que garantem a recuperação da informação com maior precisão, flexibilidade e uniformidade.

O Tesauro é composto de descritores, não-descritores e modificadores.

- DESCRITORES – São termos simples ou compostos autorizados pelo Tesauro para representarem conceitos nas informações complementares e proporcionar recuperação de informação. São substantivos ou frases substantivadas que representem um só conceito;

- NÃO-DESCRITORES - são termos que, embora representem os mesmos conceitos que os descritores, não são autorizados para uso nas informações complementares do documento, evitando-se a proliferação de sinônimos, que dificulta a recuperação da informação. Devem ser substituídos pelo termo autorizado correspondente, que é sugerido pela anotação “USE”;

- MODIFICADORES - São substantivos autorizados pelo Tesauro, utilizados para modificar ou complementar o descritor principal. Devem sempre vir acompanhados de descritores para esclarecer ou limitar seu significado, especialmente nas informações complementares em que se busca concatenar idéias como entendimento, instituto jurídico, contexto fático e fundamentação, o que só é possível com o uso de conectores ou modificadores. Os modificadores tomaram importância ainda maior, à medida que a antiga indexação foi evoluindo para resumo estruturado, e posteriormente para as informações complementares.

O Tesauro contém aproximadamente 12.200 conceitos jurídicos, sendo constantemente mantido e revisado, conforme requer a dinâmica do Direito.

O vocabulário jurídico controlado teve como base o Tesauro Jurídico elaborado pela Comissão Técnica de Jurisprudência, instituída pela Portaria/CJF nº 22/92, composta por representantes dos Tribunais Regionais Federais, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, sob a coordenação do Conselho da Justiça Federal.

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