1- Qual o horário de funcionamento do STJ?
O STJ funciona de segunda a sexta-feira, das 11 horas às 19 horas para atendimento ao público externo (
art. 2º da Resolução n. 34 de 26/10/2012), com exceção do Call Center da Seção de Informações Processuais, que funciona das 9 horas às 19 horas. Nos sábados, domingos e feriados o Tribunal funciona em regime de plantão judiciário, para atendimento aos casos urgentes, discriminados na
IN n. 6 de 26/10/2012 - DJe de 31/10/2012. As petições serão encaminhadas eletronicamente e recebidas pela Secretaria Judiciária; no horário das 9 horas às 13 horas. (
Vide Plantão Judiciário neste Tira Dúvidas).
2- Quando não há expediente forense no STJ?
O STJ é aberto ao público diariamente, de segunda a sexta-feira, das 11 horas às 19 horas (
art. 2º da Resolução n. 34 de 26/10/2012). Contudo, NÃO HAVERÁ expediente forense nos feriados declarados em lei ou no Regimento Interno do STJ, a saber:
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Feriados
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Datas
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Fundamento Legal
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Dia da Confraternização Universal
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1º de janeiro
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Carnaval
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segunda e terça-feira
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Semana Santa
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quarta-feira até o domingo
da Páscoa
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Tiradentes
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21 de abril
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Dia do trabalho
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1º de maio
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Corpus Christi
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30 de maio
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Criação dos cursos jurídicos
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11 de agosto
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Independência do Brasil
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7 de setembro
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Dia de Nossa Senhora Aparecida
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12 de outubro
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1º de novembro
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1º de novembro
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Finados
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2 de novembro
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Proclamação da República
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15 de novembro
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Dia da Justiça
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8 de dezembro
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Natal
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25 de dezembro
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Recesso forense
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20 de dezembro a
6 de janeiro
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Resolução n. 39/2012 |
Observações:
a) O Dia do Evangélico - 30 de novembro, não é feriado no STJ. Trata-se de feriado instituído no Distrito Federal, porém não adotado na esfera federal. Assim, o STJ funciona normalmente nesse dia.
b) O recesso forense é o período compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro de cada ano. Durante esse período os prazos estarão suspensos.
c) As atividades judicantes do STJ estarão suspensas nos feriados, nas férias coletivas dos ministros e nos dias em que o Tribunal determinar, caso em que caberá ao presidente ou ao seu substituto legal decidir pedidos de liminar em mandado de segurança, liminar em
habeas corpus, liberdade provisória, sustação da ordem de prisão e demais medidas que reclamem urgência (
art. 83, § 1º, do RISTJ).
d) NÃO CORREM PRAZOS PROCESSUAIS durante o RECESSO FORENSE (20 de dezembro a 6 de janeiro) e durante as FÉRIAS dos ministros : de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho de cada ano. Nesse caso, os prazos começarão ou continuarão a fluir no dia da reabertura do expediente forense.
e) É importante atentar para os dias de funcionamento do Tribunal nos meses de janeiro e julho. Isso porque o ano judiciário divide-se em dois períodos, recaindo as férias coletivas dos ministros nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho . Logo, o Tribunal iniciará e encerrará os seus trabalhos, respectivamente, no primeiro e no último dia útil de cada período:
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Férias dos ministros
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Datas
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Fundamento legal
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Janeiro
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7 a 31/1
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Julho
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2 a 31/7
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f) Durante as férias dos ministros, nos feriados e nos dias em que o Tribunal determinar, as atividades, tanto as internas quanto as externas, não sofrerão qualquer modificação. Apenas as atividades judicantes (julgamentos) e os prazos processuais ficarão suspensos (
art. 83 do RISTJ). Assim, caso pretenda protocolar uma petição, os processos continuarão a ser autuados e distribuídos normalmente.
Durante o recesso forense e nas férias coletivas dos ministros, o presidente do STJ ou seu substituto legal decidirá:
-
pedidos de liminar em mandado de segurança;
-
liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão;
-
habeas corpus;
-
suspensão de tutela antecipada;
-
demais medidas que reclamem urgência.
3- O que muda durante o recesso forense e no período de férias dos ministros?
Durante o recesso forense e nas férias coletivas dos ministros, o ministro presidente do STJ ou seu substituto legal decidirá pedidos de liminar em mandado de segurança, liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão,
habeas corpus, suspensão de tutela antecipada e demais medidas que reclamem urgência (
art. 83, § 1º, do Regimento Interno do STJ).
4- Qual o horário da distribuição de processos no STJ?
● de hora em hora, no período de 9 horas às 17 horas.
● de 15 em 15 minutos, no período das 17 horas às 19 horas
5- Não posso ir a Brasília. O STJ dispõe de algum serviço de protocolo integrado ou descentralizado em outras Unidades da Federação?
O Tribunal
não possui o serviço de protocolo integrado ou descentralizado. Embora a Corte Especial tenha revogado a
Súmula n. 256 do STJ que impedia a utilização do sistema de protocolo integrado pelo STJ (AgRg no Ag 792846/SP – DJe 03/11/2008), o serviço ainda não foi regulamentado. Assim, as petições dirigidas a esta Corte deverão ser apresentadas diretamente ao protocolo judicial instalado nas dependências do STJ, observadas as formas de peticionamento elencadas na pergunta de n. 6.
6- Não posso ir a Brasília. Posso peticionar a distância?
Sim. Não há necessidade de vir a Brasília só para peticionar no STJ. É possível peticionar:
- pelos correios
- por fax;
- por petição eletrônica (e-STJ).
7- Posso peticionar por correio eletrônico (e-mail)?
Não. Correio eletrônico não pode ser considerado sistema de transmissão de dados para fins de peticionamento no STJ (
Informativos de n. 199 e 330 do STJ).
8- Não posso ir a Brasília. Como peticionar pelos correios?
O peticionamento pelos correios é possível em qualquer agência oficial, segundo os horários de funcionamento dessas agências. Podem ainda ser utilizadas empresas .
A petição deverá ser encaminhada à sede do Tribunal, cujo endereço é:
Superior Tribunal de Justiça
SAFS Quadra 6 Lote 1 Trecho 3
CEP 70095-900 Brasília - DF
A/C Protocolo de Processos Originários (petições iniciais) ou
A/C Protocolo de Petições (petições incidentais)
Para receber uma cópia da petição com a etiqueta de protocolo, basta inserir na correspondência outro envelope selado e endereçado ao peticionário. O Tribunal, nesse caso, após o registro, remeterá de volta a cópia da petição com a respectiva etiqueta oficial.
ATENÇÃO! Se a petição estiver sujeita a prazo processual, como é o caso dos recursos, a tempestividade será aferida pelo registro no protocolo da Secretaria do Tribunal e não pela data da entrega do envelope na agência dos correios (
Súmula 216 do Superior Tribunal de Justiça). Assim, se houver prazo, o mais recomendável é que se utilize o protocolo por fax ou o peticionamento eletrônico; caso contrário, corre-se o risco de a petição não ser protocolada a tempo.
9- Greve nos correios. O que fazer?
A greve nos correios não impede peticionamento pela via postal, nem constitui justa causa para inobservância do prazo legal (caso a petição seja daquelas sujeitas a prazo, como os recursos). Isso porque, além da agência oficial, existem outras empresas particulares que prestam o serviço de transporte aéreo de carga. Geralmente, para a contratação desse serviço, as empresas solicitam o CNPJ do STJ, cujo número é 00.488.478/0001-02.
10- Não posso ir a Brasília. Como peticionar por fax?
Há 4 etapas a seguir:
a) Transmissão da petição
• se for uma petição inicial: (61) 3319-8625;
• se for uma petição incidental: (61) 3319-8700.
b) Confirmação do recebimento do fax
• se for uma petição inicial: (61) 3319-8862;
• se for uma petição incidental: (61) 3319-8242/8243/8244.
c) Acompanhamento pela página do Tribunal na internet:
www.stj.jus.br – “Consultas”, “Processos”.
d) Entrega dos documentos originais no STJ (diretamente ou pelos correios) em até 5 dias corridos após o término do prazo recursal (
Informativo n. 344 do STJ).
ATENÇÃO: O prazo de 5 dias é aferido pelo registro no protocolo da Secretaria, e não pela data da entrega na agência dos correios (
Súmula n. 216 do Superior Tribunal de Justiça).
11- Para qual endereço envio os documentos originais da petição protocolada por fax?
Superior Tribunal de Justiça
SAFS Quadra 6 Lote 1 Trecho 3
CEP 70095-900 Brasília - DF
A/C Seção de Atendimento de Processos Originários (petições iniciais) ou
A/C Seção de Protocolo de Petições (petições incidentais)
12- É necessário transmitir os documentos que acompanham a petição por fax?
• STJ:
NÃO É NECESSÁRIA a transmissão via fax dos documentos que acompanham a petição.
O advogado apenas deve indicar em sua petição a existência desses documentos e enviá-los via postal, juntamente com a petição, no prazo de 5 dias, conferido pela
Lei 9.800 de 26/5/1999 (
Informativo n. 356 do STJ).
• STF: É NECESSÁRIA a transmissão via fax dos documentos que acompanham a petição. As peças obrigatórias devem ser transmitidas juntamente com a petição interposta por fax (AI 726.041 - DJe de 22/5/2009 e AI 731.465 – DJe de 3/4/2009).
13- Quando se inicia a contagem do prazo de 5 dias para a entrega dos originais?
O prazo de 5 dias para a entrega dos originais conta-se a partir do dia seguinte ao término do prazo recursal, ainda que não haja expediente forense. O prazo é contínuo, ou seja, não se suspende aos sábados, domingos e feriados (
Informativo 344 do STJ).
14- O que acontece se o término do prazo de 5 dias ocorrer em dia sem expediente forense?
15- Na petição por fax, existe alguma hipótese de prazo em dobro para a entrega dos originais?
Não. Os artigos 188 e 191 do
Código de Processo Civil não se aplicam ao prazo para a entrega dos originais. Esse prazo será sempre de 5 dias corridos após o término do prazo recursal.
16- Problemas na transmissão do fax. O que acontece?
O peticionário é responsável pela qualidade do documento transmitido por fax, segundo dispõe o art. 4º da
Lei n. 9.800/1999.
17- Como peticionar por petição eletrônica (e-STJ)?
O peticionário deve possuir um certificado digital, ser credenciado no sistema do STJ e configurar seu computador. O sistema funciona 24 horas por dia e permite o envio eletrônico de petições iniciais e incidentais. O acompanhamento pode ser feito on-line pelo usuário. Mais informações, acesse o tópico respectivo neste Tira-Dúvidas.