Perguntas e respostas
1- Como localizar as decisões do STJ?
Dois caminhos podem ser seguidos pelo usuário:
a) Para decisão em um processo específico, acesse www.stj.jus.br , “Consultas", "Processos" e, após entrar no andamento processual, clique na aba "Decisões” ou no link disponibilizado na própria fase de andamento processual.
b) Para decisão sobre determinado tema, acesse www.stj.jus.br , “Consultas" e "Jurisprudência”.
2- Não consigo visualizar uma decisão. O que fazer?
Provavelmente a decisão ainda não foi publicada. Nesse caso, será necessário aguardar, pois, somente após a publicação, o conteúdo da decisão estará disponível na internet (art. 2º, § 3º, da Instrução Normativa n. 2 do STJ de 10/2/2010).
3- A decisão já foi publicada, mas não consigo visualizá-la. O que fazer?
O interessado deverá contatar um dos órgãos abaixo:
• em caso de acórdão, a Seção de Documentos Judiciários - (61) 3319.8532;
• tratando-se de decisão monocrática, a Biblioteca: seatem@stj.gov.br - (61) 3319.9406.
4- É preciso autenticar as decisões do STJ para terem validade numa peça processual?
Sim. A autenticação das decisões continua sendo necessária, porém pode ser feita de próprio punho pelos advogados. A nova redação do art. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dada pela Lei n. 11.341 de 7/8/2006, permite que a comprovação da divergência em recurso especial seja feita pela reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte.
O art. 255, § 1º, "a", do Regimento Interno do STJ permite ao advogado declarar a autenticidade das cópias dos acórdãos apontados divergentes em recurso especial sob sua responsabilidade pessoal.
5- O que é “Revista Eletrônica de Jurisprudência” e para que serve?
A “Revista Eletrônica de Jurisprudência” é um serviço disponibilizado pelo STJ para a visualização de seus acórdãos. Foi criada pelo Ato n. 88 do STJ de 14/6/2002, alterado pelo Ato n. 31 de 20/2/2006. Os acórdãos impressos dispensam autenticação, pois já são digitalmente certificados. Para acessar a Revista Eletrônica, entre no site do STJ e clique em “Consultas” – “Revista Eletrônica de Jurisprudência”.