Perguntas mais frequentes
Perguntas e respostas
1. Quando ocorre o plantão judiciário?
O regime de plantão judiciário para a prestação da tutela de urgência ocorre nos dias em que não há expediente forense, fora dos períodos de recesso e férias coletivas dos ministros, quando a competência, nos termos da alínea "c" do inciso XIII do art. 21 do RISTJ, é do presidente do tribunal. (art. 1º da IN n. 6 de 26/10/2012 - DJe de 31/10/2012)
2. Qual o horário de funcionamento do plantão judiciário?
As petições são recebidas, no plantão judiciário, no horário das 9 horas às 13 horas, pela Secretaria Judiciária, que procederá à preparação para a distribuição no sistema automatizado. (art. 2º da IN n. 6 de 26/10/2012 - DJe de 31/10/2012)
3. Quais as matérias consideradas urgentes que podem ser objeto de apreciação no plantão judiciário?
O art. 4º, incisos de I a V, da IN n. 6 de 26/10/2012 - DJe de 31/10/2012, estabelece as matérias reservadas à análise pelo STJ, no plantão judiciário, quais sejam:
Atenção! Compete ao advogado fazer mediante declaração que será gerada e inserida pelo sistema informatizado nos autos do processo, a correta indicação de uma das hipóteses acima. (art. 4º, § 2º, da IN n. 6 de 26/10/2012 - DJe de 31/10/2012)
4. Quais as petições que não serão despachadas durante o plantão judiciário?
As petições que não se enquadrem nas hipóteses mencionadas na pergunta de n. 3, e aquelas cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais não serão despachadas durante o plantão judiciário. (art. 4º, § 1º, da IN n. 6 de 26/10/2012 - DJe de 31/10/2012)
5. As petições poderão ser protocoladas durante o plantão judiciário, por meio físico e eletrônico?
As petições que tenham por objeto matérias consideradas urgentes serão protocoladas exclusivamente por meio eletrônico no plantão judiciário, através do processamento eletrônico e-STJ, de acordo com o art. 5º da IN n. 6 de 26/10/2012 - DJe de 31/10/2012 . (vide Resolução n. 1 de 10/2/2010)
6. Como devem ser realizados os pedidos para o processamento das petições no plantão judiciário, por meio do e-STJ?
Os pedidos deverão ser feitos mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponível no portal e-STJ, no sítio do STJ, na internet, ocasião em que o advogado deverá indicar qual das hipóteses de matéria urgente o seu pedido se enquadra, responsabilizando-se pelo informado mediante declaração que será gerada e inserida pelo sistema informatizado nos autos do processo. O plantão será acionado eletronicamente sempre que o sistema de processamento eletrônico e-STJ acusar o recebimento do pedido. ( art. 2º da Portaria STJ n. 459 de 28/11/2012 - DJe de 29/11/2012)
7. Quando serão processados os pedidos relativos às matérias consideradas urgentes?
Os pedidos serão processados no mesmo dia, se ingressarem até às 13 horas, e no dia seguinte, quando o peticionamento ocorrer após as 13 horas. O processamento compreende o recebimento, autuação, classificação, distribuição e conclusão ao ministro relator. A comunicação da conclusão do processo será feita, automaticamente, ao gabinete do ministro relator, por meio de SMS enviado aos telefones móveis indicados para tanto, bem como por meio de mensagem eletrônica para a caixa corporativa do gabinete. ( arts. 3º e 4º da Portaria n. 459 de 28/11/2012)
8. O que ocorre após o processamento dos pedidos?
Após o processamento do pedido, ao gabinete do ministro relator caberá a responsabilidade de anexar ao processo a decisão proferida e de remeter os autos à Secretaria dos Órgãos Julgadores. (art. 5º, II, da Portaria STJ n. 459 de 28/11/2012 - DJe de 29/11/2012)
9. Qual o órgão responsável pela comunicação e atos necessários ao cumprimento das decisões?
A Secretaria dos Órgãos Julgadores é responsável pelas comunicações, bem como por todos os atos necessários ao cumprimento das decisões , no mesmo dia, se forem disponibilizadas ao plantão judiciário até às 16 horas, ou no dia seguinte, quando remetidas após esse horário, salvo determinação em contrário do ministro relator. (art. 6ª da Portaria STJ n. 459 de 28/11/2012)
10. Quais as normas que regulamentam, no STJ, a prestação jurisdicional (plantão judiciário) no caso de tutelas de urgência?
A IN n. 6 de 26/10/2012 - DJe de 31/10/2012 (estabelece o plantão judiciário e os procedimentos relativos ao exame de matérias urgentes apresentadas nos dias em que não houver expediente no Tribunal, fora dos períodos de recesso e férias coletivas), e a Portaria n. 459 de 28/11/2012 - DJe de 29/11/2012 (dispõe sobre o funcionamento das unidades que prestam apoio ao plantão judiciário do Tribunal).