
Projetada por Oscar Niemeyer e considerada um marco da arquitetura contemporânea, a sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atrai um número significativo de visitantes. Diariamente, circulam pelo STJ cerca de 5 mil pessoas, entre servidores da Casa, profissionais que utilizam os serviços do Tribunal e interessados em conhecer suas instalações.
O STJ recebe dois tipos de visitantes: os eventuais e aqueles que vêm em grupos. O eventual não precisa agendar sua visita. Basta dirigir-se a uma das portarias do Tribunal e solicitar o acompanhamento de um servidor da Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas. As visitas eventuais podem ser feitas sempre em dias úteis, às 16h.
Já aqueles que planejam conhecer o STJ em grupo, inclusive os estudantes, devem agendar sua visita com, pelo menos, 45 dias de antecedência. O STJ permite a visita de grupos com, no máximo, 45 pessoas. O atendimento às visitas agendadas segue o critério cronológico de inscrições.
Atualmente, o STJ, por meio da Coordenadoria de Memória e Cultura, promove quatro projetos socioeducativos direcionados a públicos diversos:
- Museu-Escola: direcionado aos alunos do 5º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio de escolas do Distrito Federal;
- O Despertar Vocacional Jurídico: dirigido aos estudantes do ensino médio de instituições educacionais do Distrito Federal;
- Sociedade para Todas as Idades: oferece atendimento especial aos idosos que visitam o Tribunal;
- Saber Universitário da Justiça: direcionado aos estudantes dos cursos de Direito de todo o Brasil.
As visitas em grupo devem ser agendadas de acordo com o projeto socioeducativo de interesse. Para isso, basta clicar no link
Agendar uma Visita e escolher o formulário de inscrição do projeto de sua preferência.
Para cancelar uma visita agendada, deve-se entrar em contato com a Coordenadoria de Memória e Cultura com a antecedência mínima de uma semana antes da data prevista para a visita. Os telefones para contato são (61) 3319-8557/8376.
Como Chegar
Conheça os caminhos e as vias de acesso à sede do STJ