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10/11/2009 - 16h27
DECISÃO
BHTrans não pode aplicar multa de trânsito
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) não tem poder para aplicar multas de trânsito na capital mineira. A Turma deu provimento ao recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais.

O julgamento foi concluído hoje (10) com a apresentação do voto-vista do ministro Herman Benjamim. Seguindo entendimentos doutrinários, o ministro ressaltou que as sociedades de economia mista tem fins empresariais e servem para desempenhar atividade de natureza econômica. “Nesse aspecto, é temerário afirmar que o trânsito de uma metrópole pode ser considerado atividade econômica ou empreendimento”, afirmou no voto-vista.

Por essas razões, o ministro Herman Benjamim seguiu o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, no sentido de considerar impossível a transferência do poder de polícia para à sociedade de economia mista, que é o caso da BHTrans. Todos os demais ministros da Segunda Turma acompanharam essa tese.

A decisão do STJ reforma o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), que havia decidido que a BHTrans, criada com o objetivo de gerenciar o trânsito de Belo Horizonte, teria competência para aplicar multa aos infratores de trânsito, nos termos do artigo 24 do Código Nacional de Trânsito.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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