Script com as funcionalidades de acessibilidade de aumento e diminuição de fonte.
Pesquisa:Efetuar pesquisa
Pesquisa direcionada  Efetuar pesquisa
Política de acessibilidade.
E-mail:
Senha:
Lembrar Senha
Você está em: Início > Sala de Notícias > Últimas
Últimas
Atendimento à imprensa:
(61) 3319-8588
Atendimento ao cidadão
(61) 3319-6802/6803
Informações processuais
(61) 3319-8410
A notícia ao lado refere-se
aos seguintes processos:
30/07/2010 - 09h12
DECISÃO
Suspeito de pertencer a facção criminosa de São Paulo continuará preso
Um homem acusado de homicídio e suspeito de pertencer a uma facção criminosa de São Paulo terá de aguardar, na prisão, o julgamento. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar em habeas corpus. Ele verificou que não há ilegalidade na prisão cautelar e que existem elementos suficientes para fundamentá-la.

O homem, preso em junho de 2008, já havia ingressado com habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas teve o pedido negado. Ele alega que não haveria fundamentação ao decreto de prisão e que o encerramento da instrução criminal teria excedido o prazo legal.

De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, o homem, acompanhado de comparsas, teria executado Carlos Alexandre da Silva a mando da facção criminosa conhecida como PCC – Primeiro Comando da Capital. No decreto, o juiz ressaltou que a prisão cautelar seria necessária para “evitar que os agentes venham a intimidar as testemunhas”.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma. O relator é o desembargador convocado Haroldo Rodrigues.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Esta página foi acessada: 1602 vezes

Voltar para a página anterior.
Voltar
Imprimir
Encaminhar
Escrever ao autor