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Política de acessibilidade.
Tabela de porte de remessa e retorno dos autos

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
 
TABELA DE PAGAMENTO DO PORTE DE REMESSA E
RETORNO DOS AUTOS * 

Sede do Tribunal
DF 
GO,
MT,
BA,
AL, MA,
AP,
AC, RR
Nº de folhas (kg)
 
MG
MS,
ES,
PA, RS
AM,
 
 
 
 
RJ,
PR,
 
CE,
 
 
 
 
SP,
PI,
 
PB,
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TO
 
 
SC,
SE
 
 
 
 
PE,
RN,
RO
 
 
 
 
 
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
 
Até 180 (1 kg)
 
20,00
28,00 
40,00 
46,00 
50,00 
54,00 
68,00 
 
181 a 360 (2 kg)
 
20,00
34,00 
46,00 
58,00 
64,00 
70,00 
88,60 
 
361 a 540 (3 kg)
 
23,00
40,00 
52,20 
70,00 
77,60 
86,40 
109,80 
 
541 a 720 (4 kg)
 
25,00
44,00 
58,00 
76,00 
86,00 
100,00 
128,00 
 
721 a 900 (5 kg)
 
27,00
48,00 
64,80 
87,90 
99,80 
111,60 
148,00 
 
901 a 1080 (6 kg)
 
29,60
54,40  
73,20 
100,90 
114,80 
127,60 
167,00 
 
1260 (7 kg) 
 
32,20
60,80 
81,60 
113,90 
129,80 
143,60 
186,00 
Acima de 1.260 fls.
por lote adicional de
180 folhas
2,60 
6,40 
8,40 
13,00 
15,00 
16,00 
19,00 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
As regras para pagamento do porte de remessa e retorno de autos, disciplinadas na resolução mencionada acima, são as seguintes:
 
1 - O pagamento do porte de remessa e retorno dos autos tem que ser realizado no Banco do Brasil mediante apresentação de Guia de Recolhimento da União (GRU).
 
2 - Ao preencher a GRU, o Código/Descrição de Recolhimento será o 10825-1/ Porte de remessa e retorno dos autos, UG/Gestão, 050001/00001. A GRU está disponível no sítio www.stj.jus.br, no link Sala de Serviços Judiciais/ Guia de Recolhimento da União.
 
3 - O valor da tabela será reduzido à metade quando o pagamento se referir
apenas ao porte de retorno.
 
4 - Quando forem do Tribunal de origem as despesas de remessa e retorno ou
apenas de remessa, o custo correspondente será recolhido consoante tabela do órgão
e na forma por ele disciplinada.
 
5 - Quando se tratar de Agravo de Instrumento, as despesas postais não serão exigidas. 


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