1 - Quem pode utilizar o sistema?
2 – Como configurar meu computador?
3 – Onde conseguir um Certificado Digital?
4 - Como fazer o cadastro do Certificado Digital no STJ?Quais as vantagens do uso do e-Pet?
6 – Tento acessar o e-STJ, mas não aparece o botão de “autenticar” e “configurar”, o que devo fazer?
7 - Quais as vantagens da Petição Eletrônica (e-Pet)?
8 – Pessoa Jurídica pode obter certificação digital e cadastrar-se no sistema do STJ?
9 – Como fazer para que todos os advogados do escritório possam utilizar o e-Pet?
10 - Quais os processos que admitem a Petição Eletrônica (e-Pet)?
11 - Qual é o horário de recebimento da petição eletrônica (e-Pet)?
12 - Será necessário o envio posterior dos documentos que instruem a petição eletrônica (e-Pet)?
13 – Então, como enviar os documentos que instruem a petição eletrônica (e-Pet)?
14 - Como ocorre o protocolo da petição eletrônica (e-Pet)?
16 - O que fazer quando ocorrer falha na digitalização dos documentos?
17 - O arquivo digitalizado ficou muito grande, o sistema aceita?
18 - Não estou conseguindo acessar o sistema. Como fica o meu prazo?
19 - O sistema do e.pet está fora do ar. Como fica o meu prazo?
20 – Posso peticionar em nome de outro advogado?
21 – Como consultar uma petição eletrônica (e-Pet) protocolada?
22 – Como consultar uma petição eletrônica (e-Pet) protocolada por outra pessoa?
24 – Meu arquivo ultrapassa 1,5 Mb. Não vou poder usar o peticionamento eletrônico?
25 – Enviei uma petição por fax e tenho que mandar o original para o Tribunal em cinco dias. Posso usar a petição eletrônica para envio dos originais?
Perguntas e Respostas
Informações básicas
1 - Quem pode utilizar o sistema?
Qualquer advogado que adquirir a Certificação Digital, cadastrar-se no sistema do STJ e configurar seu computador para o uso do aplicativo.
2 – Como configurar meu computador?
Acesse o link “Saiba como utilizar”, abaixo do botão "petição eletrônica", no bloco E-STJ localizado à direita da página inicial do STJ e, após, clique em “preparação do computador”.
3 – Onde conseguir um Certificado Digital?
As entidades aptas a fornecer a Certificação Digital no padrão ICP-Brasil, chamadas de autoridades certificadoras são:
Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro
SERASA
CERTISIGN
Caixa Econômica Federal – CEF
Safeweb
PRODEMGE
Imprensa Oficial
Tabelionato.com
AC SINCOR
Correios
Além dessas entidades, A OAB está emitindo a carteira do advogado com certificado digital no padrão ICP-Brasil.
4 – Como fazer o cadastro do Certificado Digital no STJ?
Basta seguir o Guia para Cadastro e Uso do Sistema disponibilizado na página inicial do STJ, no espaço referente à Petição Eletrônica (e-Pet).
5- Tento acessar o e-STJ, mas quando eu clico no botão “autenticar” aparece a mensagem de “... falha na obtenção da LCR...”, ou “...A operação não pode ser realizada... Seu certificado não possui um propósito consistente para esta operação...”; o que devo fazer?
Duas situações podem estar acontecendo. Ou você não tem o certificado digital, requisito essencial para acessar o e-STJ, ou se já o possui, será necessário configurá-lo.
Feche a tela ou clique no botão “OK” e Clique no botão “Configurar”.
Na tela abaixo, marque a opção “Sim” e clique no botão “Escolher”.
Na tela abaixo, Selecione seu certificado. Use a barra de rolagem para ir até os últimos registros apresentados. Escolha o registro que tenha seu nome. Se houver mais de um registro com o seu nome, escolha o último. Por fim, clique em “OK”.
6 – Tento acessar o e-STJ, mas não aparece o botão de “autenticar” e “configurar”, o que devo fazer?
Será necessário configurar o seu computador, veja o item 2 para saber quais os softwares necessários para usar o sistema.
7 – Quais as vantagens da Petição Eletrônica (e-Pet)?
As principais vantagens são: funcionamento 24 horas por dia, não há necessidade de envio de documentos físicos, acompanhamento do protocolo pela internet, celeridade do processamento e segurança do sistema.
Além dessas, a comodidade de realizar o peticionamento sem ter que se deslocar até o tribunal.
8 – Pessoa Jurídica pode obter certificação digital e cadastrar-se no sistema do STJ?
O certificado digital aceito pela Petição Eletrônica (e-Pet) é restrito à pessoas físicas. No STJ, somente os advogados com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil é que poderão cadastrar-se no sistema.
9 – Como fazer para que todos os advogados do escritório possam utilizar o e-Pet?
Cada advogado deverá adquirir a sua identidade digital e realizar o cadastro do seu certificado no STJ.
Peticionamento
10 – Quais os processos que admitem a Petição Eletrônica (e-Pet)?
Desde de 1º de fevereiro de 2008, o peticionamento eletrônico está disponível no STJ para todos os processos originários e recursais.
11 – Qual é o horário de recebimento da petição eletrônica (e-Pet)?
O sistema de envio de petições por meio eletrônico funciona 24 horas. Serão consideradas tempestivas, as petições recebidas até às 24 horas do último dia do prazo processual (horário de Brasília).
12 – Será necessário o envio posterior dos documentos que instruem a petição eletrônica (e-Pet)?
Não. O sistema dispensa o envio posterior de documentos e cópias. A petição e os documentos enviados pelo sistema são considerados originais e autênticos.
13 – Então, como enviar os documentos que instruem a petição eletrônica (e-Pet)?
O sistema disponibiliza uma forma de anexar os documentos em arquivo, desde que formatados em “PDF” e não excedam o tamanho de 1,5 Mb.
14 – Como ocorre o protocolo da petição eletrônica (e-Pet)?
O processamento se dará em 2 (duas) fases. Na primeira, o usuário envia a petição eletrônica (e-Pet) e obtém o aviso de seu recebimento. Na segunda, o STJ procede ao protocolo da petição após sua validação pela Seção de Protocolo de Petições.
15 – Como emitir o comprovante de protocolo da petição eletrônica (e-Pet)? Ele tem validade jurídica?
O comprovante de protocolo, emitido pelo próprio usuário por meio do sistema, tem a mesma validade jurídica que o protocolo realizado pelas vias ordinárias.
O advogado acessa o módulo de acompanhamento da petição no sistema e emite os comprovantes de protocolo. Assim que a Seção de Protocolo de Petições validar a petição, a informação será disponibilizada para acompanhamento.
16 – O que fazer quando ocorrer falha na digitalização dos documentos?
Os documentos cuja digitalização for inviável, por apresentar problemas técnicos ou ser ilegível, deverão ser enviados pelos correios ou entregues diretamente à Seção de Protocolo de Petições em 10 dias a contar do envio da petição.
A impossibilidade de transmissão deverá ser informada na petição eletrônica (e-Pet).
17 – O arquivo digitalizado ficou muito grande, o sistema aceita?
O sistema aceita o envio de arquivos com o tamanho máximo de 1,5 Mb.
O que não for possível ser transmitido, deverá ser enviado pelos correios ou entregue à Seção de Protocolo de Petições em 10 dias a contar do envio da petição eletrônica.
A impossibilidade de transmissão deverá ser informada no texto da petição eletrônica (e-Pet).
18 – Não estou conseguindo acessar o sistema. Como fica o meu prazo?
O sistema é de uso facultativo. Defeitos na transmissão ou receptação de dados e a não obtenção de acesso ao sistema do e-Pet não servem de escusa para o descumprimento dos prazos legais, conforme dispõem a Lei nº 11.419/2006 e a Resolução nº 2 do STJ de 24 de abril de 2007.
19 - O sistema do e.pet está fora do ar. Como fica o meu prazo?
Conforme a Lei 11.419/2006, se o Sistema ficar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. O Tribunal informará os períodos em que o sistema ficou indisponível.
20 – Posso peticionar em nome de outro advogado?
Não. O cadastro ao sistema por meio da certificação digital registra os dados profissionais do advogado, vinculando-o ao número de sua OAB. O peticionamento é pessoal e intransferível.
Consultas ao sistema
21 – Como consultar uma petição eletrônica (e-Pet) protocolada?
As consultas ao sistema e o acesso aos comprovantes podem ser feitos pelo usuário do sistema, com o uso da sua identidade digital, no módulo de consulta.
22 – Como consultar uma petição eletrônica (e-Pet) protocolada por outra pessoa?
A consulta é pessoal e restrita. O sistema não permite o acesso às informações sobre peticionamento de outras pessoas.
23 – Estou enviando uma petição incidental, preencho todos os dados, anexo minha petição e na hora de confirmar aparece a mensagem “... o arquivo não está no diretório...”. O que devo fazer?
Se estiver usando o “Internet Explorer” como navegador de internet, é necessário configurar o aplicativo para resolver esse problema:
a) Clique em “Ferramentas” no menu do “internet Explorer” e escolha “Opções da Internet”;
b) Na tela seguinte escolha a guia “Segurança”;
c) Em seguida, clique no ícone “sites confiáveis” e depois no botão “Sites”, logo abaixo;
d) Desmarque o check Box “Exigir verificação do servidor (https:) para todos os sites desta zona”. Digite o endereço eletrônico do STJ (www.stj.jus.br) no campo “Adicionar este site à zona” e clique no botão “Adicionar”. Em seguida, clique no botão “Fechar”;
e) Ao final, clique no botão “ok”.
f) Talvez seja necessário reiniciar seu computador para que a nova configuração tenha efeito.
24 – Meu arquivo ultrapassa 1,5 Mb. Não vou poder usar o peticionamento eletrônico?
Se sua petição incidental (ex.: agravo regimental, juntada de procuração, embargos de declaração...) ultrapassa o limite para envio, divida o arquivo e faça mais de um peticionamento eletrônico.
Informe na petição que se trata de complemento do documento enviado anteriormente. A Seção de Protocolo de Petições irá juntar os documentos e encaminhar para o processo. Havendo dúvidas, entre em contato com a unidade pelo telefone (61) 3319 8244.
A outra alternativa é enviar parte da petição e encaminhar o restante dos documentos fisicamente. A Lei 11.419/2007, que dispõe sobre o processo judicial eletrônico, permite que se transmita a petição, e os documentos que não forem possíveis de envio pelo sistema poderão ser encaminhados em papel, tendo o prazo de 10 dias para chegarem ao Tribunal.
25 – Enviei uma petição por fax e tenho que mandar o original para o Tribunal em cinco dias. Posso usar a petição eletrônica para envio dos originais?
Sim, os documentos enviados pelo peticionamento eletrônico são tidos como originais, assim suprindo o requisito da Lei 9.800/99 de encaminhamento dos documentos originais para ter validade o fax anteriormente transmitido.