Script com as funcionalidades de acessibilidade de aumento e diminuição de fonte.

 


Processo: REsp 760.246    Decisão   Julgado
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Cobrança de imposto de renda sobre valores recebidos em decorrência do rateio do patrimônio de entidade de previdência privada, tendo em vista a Lei 7.713/88.

Processo: REsp 871.760    Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Existência ou não de isenção de ICMS sobre o bacalhau oriundo de país signatário do GATT - General Agreement on Tariffs and Trade.

Processo: REsp 886.462    Decisão    Julgado
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Configuração ou não de denúncia espontânea relativamente a tributo estadual sujeito a lançamento por homologação (ICMS), declarado pelo contribuinte (em Guia de Informação e Apuração - GIA),  mas não pago no devido prazo.

Processo: REsp 880.026    Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES no cálculo do reajuste do encargo mensal subjacente aos contratos de mútuo do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, antes da edição da Lei 8.692, de 29 de julho de 1993.

Processo: REsp 894.060    Decisão   Julgado
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Processamento de recurso administrativo sem o depósito prévio de 30% (trinta por cento) da exigência fiscal, instituído pelo § 1º, do artigo 126, da Lei 8.213/91, acrescentado pela Medida Provisória nº 1.607-12/98, convertida na Lei nº 9.639/98.

Processo: REsp 902.349    Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Aplicação da multa, juros e correção monetária, a partir do vencimento da contribuição sindical rural, no caso de seu recolhimento extemporâneo, conforme disposição do art. 600 da CLT.

Processo: REsp 960.476    Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Legitimidade da cobrança de ICMS sobre o valor pago a título de "demanda contratada" de energia elétrica.

Processo: REsp 962.379    Decisão   Julgado
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Configuração ou não de denúncia espontânea relativamente a tributo federal sujeito a lançamento por homologação (PIS/COFINS), regularmente declarado pelo contribuinte (DCTF), mas pago com atraso.

Processo: REsp 977.058    Decisão   Julgado
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Exigibilidade da contribuição adicional destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, criada pela Lei nº 2.613/55, cobrada no importe de 0,2% sobre folha de salário.

Processo: REsp 999.901    Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Possibilidade de interrupção da prescrição por meio de citação por edital em ação de execução fiscal.

Processo: REsp 1.001.655  Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Compensação, em sede de embargos à execução, sobre a de valores retidos na fonte, a título de imposto de renda, com aqueles restituídos, quando do ajuste anual das declarações dos exeqüentes.

Processo: REsp 1.002.932   Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Questão referente ao prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação.

Processo: REsp 1.003.955  Decisão  
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute, em síntese: a) prescrição - termo a quo; b) correção monetária plena sobre o principal (a partir da data do recolhimento até a data do efetivo pagamento de juros e de 31 de dezembro até a data da assembléia de conversão), bem como o reflexo dos juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária; c) juros remuneratórios de 6% ao ano; d)taxa SELIC; e e) juros moratórios.

Processo: REsp 1.004.817  Decisão
AFETAÇÃO CANCELADA

Processo: REsp 1.012.683  Decisão
AFETAÇÃO CANCELADA

Processo: REsp 1.012.903  Decisão   Julgado
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Lei 7.713/88 - Cobrança de imposto de renda sobre pagamento de benefício de complementação de aposentadoria, decorrente de plano de previdência privada.

Processo: REsp 1.022.330   Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Questão relativa à quebra do sigilo bancário em execução fiscal, por meio do sistema BACEN-JUD, o qual viabiliza o bloqueio de ativos financeiros do executado (Lei Complementar 105/2001). 

Processo: REsp 1.028.414   Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Questão referente ao limite à compensação tributária instituída pela Lei 9.129/95

Processo: REsp 1.028.592  Decisão   
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute, em síntese: a) prescrição - termo a quo; b) correção monetária plena sobre o principal (da data de cada recolhimento mensal até 31/12 de cada ano e de 31/12 do ano anterior à AGE que autorizou a conversão) e sobre os juros remuneratórios de 6% ao ano (de 31/12 de cada ano até julho do ano seguinte), bem como o reflexo dos juros remuneratórios sobre a diferença de correção monetária; c) devolução em ações (valor patrimonial x valor de mercado); d) taxa SELIC; e e) juros moratórios.

Processo: REsp 1.036.375  Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Legalidade da retenção de 11% sobre os valores brutos das faturas dos contratos de prestação de serviço pelas empresas tomadoras, conforme disposição do art. 31 da Lei 9.711/98.

Processo: REsp 1.046.376  Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Forma de intimação do ato que exclui o contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a saber, se necessário ato publicado no DOU, ou suficiente comunicação pela via da internet, nos termos da Lei 9.964/00, art. 9º, III, c/c art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor.

Processo: REsp 1.050.199  Decisão   Julgado
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Restituição dos valores cobrados a título de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, acrescidos de correção monetária plena e juros, pleiteada pela parte possuidora de OBRIGAÇÕES AO PORTADOR emitidas pela ELETROBRÁS, na forma da Lei 4.156/62 (com a redação dada pelo DL 644/69.

Processo: REsp 1.054.847  Decisão
AFETAÇÃO CANCELADA

Processo: REsp 1.055.345  Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina.

Processo: REsp 1.063.974  Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Possibilidade, ou não, da segunda quitação do saldo residual relativo a contrato de financiamento para aquisição de residência própria, entabulado pelas regras do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, com a utilização de recursos provenientes do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, nos termos da Leis 4.380/64, 8.004/99 e 8.100/99.

Processo: REsp 1.068.944  Decisão   Julgado
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Legitimidade ou não da cobrança da tarifa de assinatura mensal relativa à prestação de serviços de telefonia e a existência, ou não, nessa causa, de litisconsórcio passivo necessário entre a empresa concessionária de telefonia e a ANATEL.

Processo: REsp 1.069.810  Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Fornecimento de medicamento necessário ao tratamento de saúde, sob pena de bloqueio ou seqüestro de verbas do Estado a serem depositadas em conta-corrente.

Processo: REsp 1.070.252  Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Legitimidade passiva ad causam do Banco Central do Brasil-BACEN para responder pela correção monetária dos cruzados novos retidos pela implantação do Plano Collor.

Processo: REsp 1.072.662  Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Obrigatoriedade ou não de discriminação detalhada na fatura mensal telefônica dos valores cobrados à título de "pulsos além da franquia’’ ou pulsos excedentes, consoante Decreto 4.733/2003, Lei Geral de Telecomunicação de nº 9.472/97 e art. 7.º do Código de Defesa do Consumidor, os quais afastam a obrigação da recorrente em discriminar os pulsos anteriormente à data de 01/01/2006.

Processo: REsp 1.072.939  Decisão   Julgado

Processo: REsp 1.074.799  Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Legalidade da cobrança de pulsos excedentes à franquia telefônica, sem a discriminação das ligações.

Processo: REsp 1.086.935  Decisão   Julgado
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Termo inicial da incidência dos juros moratórios em demanda objetivando a restituição de contribuição previdenciária de servidor público inativo.

Processo: REsp 1.090.898   Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a):Execução Fiscal. Possibilidade de nomeação à penhora de créditos oriundos de precatórios emitidos pela Fazenda do Estado para garantia do juízo. Suposta ofensa aos arts. 620, 655 e 668 do CPC e aos arts. 9º , 11 e 15 da Lei n.º 6.830/80.

Processo: REsp 1.092.154  Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Existência ou não do direito de punir, quando não expedida a notificação do infrator de trânsito, no prazo de trinta dias, com a impossibilidade de reinício do procedimento administrativo.

Processo: REsp 1.092.206  Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Incidência do ICMS na operação de fornecimento de embalagens sob encomenda associada ao serviço de composição gráfica.

Processo: REsp 1.100.156   Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Recurso especial originado de execução fiscal de créditos de IPTU, em que o acórdão recorrido decidiu que as providências indicadas no § 4º do art. 40 da Lei 6.830/80 somente se aplicam em caso de prescrição intercorrente, razão pela qual se revela possível a decretação de ofício da prescrição verificada antes do ajuizamento, com base no § 5º do art. 219 do CPC.

Processo: REsp 1.101.725  Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Possibilidade de aplicação da multa prevista no art. 461 do CPC nos casos de descumprimento da obrigação de fornecer medicamentos imposta ao ente estatal.
 
Processo: REsp 1.101.728  Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Responsabilidade dos sócios para responder por débitos da pessoa jurídica devedora em execução fiscal.
 
Processo: REsp 1.101.937  Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a):  Suspensão no fornecimento de energia elétrica em face de dívida em discussão.

Processo: REsp 1.102.457  Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria n. 2.577/2006 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais).
 
Processo: REsp 1.102.552  Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Incidência da Taxa SELIC a título de juros de mora na atualização da conta vinculada do FGTS.

Processo: REsp 1.102.554  Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Ofensa ao art. 40, § 4º da Lei nº 6.830/80, por entender que o referido § 4º  deve ser interpretado em consonância com o caput do art.40 e com os demais parágrafos que o antecedem, razão pela qual não pode ser reconhecida a prescrição intercorrente, nas hipóteses em que o arquivamento do feito ocorrer em razão do baixo valor do débito executado (art. 20 da Lei 40.522/02).

Processo: REsp 1.102.556  Decisão
AFETAÇÃO CANCELADA

Processo: REsp 1.102.575   Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Não incidência de imposto de renda sobre as verbas pagas a título de liberalidade, em razão da recisão imotivada de contrato de trabalho, por possuir natureza de indenização pela perda do vínculo laboral. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 215/STJ. Recurso da Fazenda Nacional alegando contrariedade aos artigos 458, II e 535, II, do CPC; artigos 43 e 111, do CTN; e art. 6º, V, da Lei n.. 7.713/88, bem como inaplicabilidade, por analogia, do enunciado da Súmula 215, do STJ.

Processo: REsp 1.102.577  Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Aplicação do instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) aos casos de parcelamento de débito tributário.

Processo: REsp 1.103.043  Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Negativa de vigência ao art. 40 § 1º e 2º da Lei nº 6.830/80, por entendimento de que descabe o reconhecimento da prescrição intercorrente, com base no § 4º do referido art. 40, na hipótese de não ter havido a suspensão do feito.

Processo: REsp 1.103.045   Decisão
AFETAÇÃO CANCELADA

Processo: REsp 1.103.050  Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Cabimento da citação editalícia na execução fiscal.

Processo: REsp 1.104.775  Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Legitimidade da exigência do pagamento de multa e demais despesas decorrentes do recolhimento do veículo em depósito quando válida e eficaz a autuação da infração de trânsito.

Processo: REsp 1.104.900  Decisão   Julgado
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Responsabilidade do sócio-gerente, cujo nome consta da CDA, para responder por débitos da pessoa jurídica.

Processo: REsp 1.105.349   Decisão
Questão Jurídica inidcada pelo(a) Relator: Questão referente à legitimidade ativa ad causam do contribuinte de direito para pleitear a repetição de indébito decorrente da incidência de tributo indireto, em virtude da ausência de demosntração do repasse financeiro do ônus do tributo ao contribuinte de fato, nos termos do art. 166, do CTN.

Processo: REsp 1.105.442  Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Discussão acerca do prazo prescricional aplicável quando o crédito fiscal for decorrente de multa administrativa.

Processo: REsp 1.107.460   Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Possibilidade de comprovação, por outros meios idôneos, da existência de acordo celebrado entre o FGTS, com intervenção da Caixa Econômica Federal - agente operador, e o titular de conta vinculada, para reaver expurgos inflacionários ocorridos entre dezembro de 1988 e fevereiro de 1989 (16,64%) e abril de 1990(44,08%).

Processo: REsp 1.108.034   Decisão  
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Obrigação da Caixa Econômica Federal em apresentar em juízo os extratos analíticos das contas do FGTS referentes ao período anterior à centralização, para fins de atualização dos dados.

Processo: REsp 1.108.013   Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Possibilidade de condenar a municipalidade em honorários advocatícios quando a parte, representada por defensor público, restar vencedora na demana. Existência de confusão entre credor e devedor.

Processo: REsp 1.110.532   Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Recurso Especial interposto pela Procuradoria da Fazenda Nacional, na condição de representante judicial do Instituto Nacional do Seguro Social contra acórdão do TRF 1ª Região, indicando contrariedade ao art. 535, II, do CPC, sob oo argumento de que, ao julgar os embargos declaratórios, a Turma Regional teria deizado de se pronunciar sobre a alegada não-ocorrência da prescrição intercorrente em relação aos débitos previdenciários cujos fatos geradores ocorreram entre a data de promulgação da Constituição Federal de 1988 e o advento da Lei 8.212/91, além de apontar contrariedade aos arts. 144, da Lei 3.807/60, e 2º, § 9º, da Lei 6.830/80, pois defende a aplicação do prazo prescricional trintenário em relação às contruições previdenciárias cujos fatos geradores ocorreram após a promulgação da atual Constituição Federal e antes do advento da Lei 8.212/91.

Processo: REsp 1.110.547   Decisão
Questão jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Opção pelo FGTS proporcionada pela Lei 5.958/73, com efeitos retroativos a 1.1.67. Capitalização dos juros de forma progressiva, na forma da Lei 5.107/66, aos empregados admitidos até a edição da Lei 5.705/71. Prescrição trintenária. Atualização dos juros de mora pela aplicação da taxa SELIC, conforme o art. 406 do Código Civil, às ações ajuizadas a partir de 11.1.2003.

Processo:
REsp 1.110.550  Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Trata-se de recurso especial originado de embargos a execução fiscal (cobrança da majoração da alíquota do ICMS de 17% para 18% no Estado de São Paulo), em que o acórdão recorrido considerou o executado parte ilegítima para pleitear a redução da alíquota, além de negar a existência de denúncia espontânea.

Processo: REsp 1.110.551   Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Possibilidade de responsabilização do proprietário do imóvel (promitente vendedor) pelo pagamento do IPTU na execução fiscal, diante da existência de negócio jurídico que visa a transmissão da propriedade (contrato de compromisso de compra e venda).

Processo: REsp 1.110.578   Decisão
AFETAÇÃO CANCELADA

Processo: REsp 1.110.848   Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Questão referente à movimentação de valores depositados em conta do FGTS e devolvidos ao Município pela CEF, em virtude de contrato de trabalho declarado nulo por ausência de concurso público.

Processo: REsp 1.110.907   Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Discussão sobre a efetivação de contrato de arrendamento imobiliário especial com opção de compra, criado pela Lei n. 10.150/2000, a fim de garantir a posse de imóvel ocupado por ex-mutuário do Sistema Financeiro de Habitação.

Processo: REsp 1.110.924  Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Aplicação do encargo de 20% previsto no Decreto-lei n.1.025/69 nas execuções fiscais manejadas contra massa falida.

Processo: REsp 1.110.925   Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Execução fiscal proposta contra sócio de pessoa jurídica devedora. Exclusão de seu nome no polo passivo da demanda. Cabimento ou não da exceção de pré-executividade para arguição de ilegitimidade passiva. 

Processo: REsp 1.111.001  Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Recurso Especial admitido pelo Tribunal Regional Federal da 3º Região que confirmou decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento pelo art. 525, do CPC, sob o fundamento de que as cópias que instruíram o recurso estavam desprovida de autenticação, ou sem declaraçõa de autenticidade pelo advogado. com base em suposta ofensa aos arts. 525, I e II; 527, I; e 557, a recorrente busca que seja determinada o conhecimento do agravo de instrumento interposto na origem.

Processo: REsp 1.111.002    Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Tributário. Cabimento da condenação da Fazenda Pública ao pagamento dos honorários advocatícios, na hipótese de extinção de execução fiscal fundada no art. 26, da Lei n. 6.830/80. Princípio da causalidade. Recurso da Fazenda Nacional alegando contrariedade aos artigos 535, I e II, do CPC; art. 26, da Lei nº 6.830/80 e art. 1º-D, da Lei n. 9.494/97, bem como inaplicabilidade da Súmula 153, do STJ.

Processo: REsp 1.111.003   Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator (a): Necessidade da juntada dos comprovantes de pagamento da taxa de iluminação pública juntamente com a petição inicial da ação de repetição de indébito tributário.

Processo: REsp 1.111.099   Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Recursos especiais interpostos por PARANAPREVIDÊNCIA e pelo ESTADO DO PARANÁ, contra o acórdão onde restou declarado que a Constiutição Federal excluiu da incidência da contribuição previdenciária estadual os pensionistas e inativos. Naquele acórdão ficou definido que a pendência do julgamento sobre a questão, na ADI 2.189 não impede o prosseguimento do feito. Aquele Sodalício, ao admitir o recurso especial, enviou os autos a este STJ, buscando a obtenção de efeito vinculante para os processos nos quais se discutam a suspensão prevista no artigo 265, IV, "a", do CPC.

Processo: REsp 1.111.124   Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Hipótese em que o acórdão recorrido decidiu que "a notificação do contribuinte acerca do lançamento do IPTU pode dar-se por quaisquer atos administrativos eficazes de comunicação", cabendo-lhe "comprovar que não possuía ciência quanto ao lançamento do imposto pelo Município".

Processo: REsp 1.111.156   Decisão
Questão Jurídica inidcada pelo(a) Relator(a): Questão relativa à incidência do ICMS sobre produtos dados em bonificação.

Processo: REsp 1.111.157   Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Recurso especial originado de embargos à execução de valores correspondentes a honorários advocatícios, em que o acórdão recorrido entendeu pela inaplicabilidade do art. 29-C da Lei 8.036/90.

Processo: REsp 1.111.164   Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Recurso especial originado de mandado de segurança em que a impetrante busca autorização para "a compensação de seus créditos provenientes do pagamento indevido de contribuição ao PIS(...) e ao FINSOCIAL "com parcelas vencidas e vincendas dos mesmos tributos. O acórdão recorrido considerou desnecessária , para a concessão da ordem, a prova do recolhimento da exação indevida.

Processo: REsp 1.111.175   Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Recurso especial interposto em face de acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no qual se discutem os períodos de aplicação da Taxa Selic nos juros de mora incidentes sobre a repetição de indébito tributário.

Processo: REsp 1.111.186   Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) pelo Relator(a): Prescrição intercorrente nos casos de demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça

Processo: REsp 1.111.189   Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Recurso Especial em que se questiona o índice dos juros moratórios em demanda objetivando a restituição de contribuição previdenciária de servidor público inativo.

Processo: REsp 1.111.190   Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Recurso Especial cuja questão central resume-se à possibilidade de extinção de ofício de execução fiscal por carência de ação( interesse de agir) quando o valor excutido não  superar o valor de alçcada previsto no art. 20 da Lei 10.522/2002. Há questão jurídica já submetida ao procedimento de julgamento de recursos repetitivos (REsp 1.102.554/MG, rel. Min Castro Meira), discutindo a interpretação do mesmo dispositivo tido por violado nestes autos. Entretanto, a controvérsia diz respeito à possibilidade de decretação da prescrição intercorrente ns execução fiscal suspensa. Aquestão controvertida nos presentes autos, portanto, difere da constante no processo que já aguarda o processamento indicado como repetitivo.

Processo: REsp 1.111.202  Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Possibilidade de responsabilização do promietnet vendedor e/ou do promitente comprador pelo pagamento do IPTU na execução fiscal, diante da existência de negócio jurídica que visa a transmissão da propriedade (contrato de compromisso de compra e venda).

Processo: REsp 1.111.223   Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Imposto sobre a renda nas verbas rescisórias de contrato de trabalho. Natureza Jurídica.

Processo: REsp 1.111.234   Decisão
Questão Jurídica indicada pelo Relator(a): Possibilidade de utilização de interpretação extensiva dos seriços bancários constantes da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003 e, para os fatos jurídicos que lhe são pretéritos, da Lista Anexa ao Decreto-lei 406/68. A parte recorrente aduz contrariedade aos itens 95 e 96 das referidas lista de serviços , além de divergência jurisprudencial.

Processo: REsp 1.111.829   Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Recurso Especial originado de ação de desapropriação por utilidade pública, em que o acórdão recorrido decidiu que os juros compensatórios correspondem a 6% ao ano a partir da imissão na posse do imóvel.

Processo: REsp 1.111.982  Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Acórdão recorrido que manteve a sentença extinguindo o feito sem resolução do mérito. Execução fiscal. Débito de valor considerado inexpressivo inscrito como Dívida Ativa da União pela Fazenda Nacional ou por ela cobrado. Lei nº 10.522/02, com a redação dada pela Lei n.º 11.033/04 e Portaria MF n.º 49/04. Arquivamento do executivo fiscal, sem baixa na distribuição.

Processo: REsp 1.112.416   Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Termo a quo do prazo para oferecimento dos Embargos à Execução Fiscal, quando a garantia consiste na penhora de bens ou de direitos.

Processo: REsp 1.112.577   Decisão
Questão Jurídica indicada pelo(a) Relator(a): Discussões sobre o prazo de prescrição para a cobrnaça de multa por infração à legislação do meio ambiente, se quinquenal, de acordo com art. 1º do Decreto 20.910/32, ou decenal, nos termos do art. 205 do novo Código Civil, bem como sobre o termo inicial desse prazo, se a data da autuação ou do término do processo administrativo.



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