Pelo Portal do STJ, é possível às pessoas físicas e jurídicas solicitar o cadastramento de conta única para o recebimento de ordens judiciais de bloqueio do sistema Bacen-Jud.
O dispositivo atende a Resolução Nº 61, de 07 de outubro de 2008, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por meio do Bacen-Jud, juízes cadastrados no Banco Central podem reter judicialmente valores disponíveis em qualquer instituição bancária por meio eletrônico.
Acesse aqui o formulário para solicitação de cadastramento de Conta Única-BACENJUD.
E acompanhe aqui o andamento da sua solicitação.
ATENÇÃO! O Sistema Nacional de Cadastramento de Contas Únicas do Bacen-Jud prevê que cada conta bancária seja cadastrada apenas uma vez. Desta forma, não é necessário solicitar novo cadastramento de conta previamente incluída no sistema pelos outros tribunais superiores.
O STJ só altera contas únicas cadastradas neste Tribunal. Para alterações de contas cadastradas em outros locais, deve-se procurar o órgão onde foi efetuado o cadastro originário.
Veja o passo-a-passo para cadastramento da conta única no Bacen-Jud.