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Perguntas frequentes

1 – A edição eletrônica do Diário da Justiça do STJ substitui a impressa para todos os efeitos legais?

Sim. O DJe passa a ser agora a única publicação oficial do STJ. É por meio dele que o Tribunal veiculará seus atos judiciais, administrativos e suas comunicações em geral. Os atos do Tribunal deixaram de ser veiculados na versão impressa do Diário de Justiça em 29 de fevereiro de 2008.  

2 – Como será a contagem de prazos processuais no DJe?

Como determina a Lei nº 11.419/2006, a contagem dos prazos processuais terá início no primeiro dia útil seguinte ao considerado como data de publicação do DJe. Para facilitar a vida dos usuários, o STJ disponibilizará cada edição do Diário sempre às 19h do dia anterior ao de sua publicação. Desse modo, a título de exemplo, a edição disponibilizada no site do STJ às 19h do dia 03/03/208 (segunda-feira) constará como publicada no dia 04/03/2008 (terça-feira, primeiro dia útil subseqüente), abrindo a contagem de prazos a partir do dia 05/03/2008 (quarta-feira).

3 – A publicação será veiculada diariamente?

Sim. De segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados nacionais, recessos forenses e dias em que não houver expediente.

4 - A partir de que horas o DJe estará disponível para consulta no site?

A partir das 19h.

5 – Será cobrado eventual pedido de publicação de documentos no Diário eletrônico?

Não. As partes e seus representantes processuais que necessitarem publicar documentos no DJe poderão fazê-lo sem custos. Terão apenas que entregar os documentos na Secretaria dos Órgãos Julgadores do STJ. Importante frisar que os arquivos têm que estar em formato RTF.

6 – Quais são as leis e atos administrativos que regulamentam o DJe?

A publicação atende ao disposto na Lei nº 11.419/06, que trata da informatização do processo judicial, e na Resolução Nº 008, de 20 de setembro de 2007.

7 – Como posso consultar a publicação?

Há várias maneiras de fazê-lo. As opções são as mesmas da atual consulta processual do STJ, e podem ser pelo código da OAB, nomes de advogados e partes, entre outras. Este site disponibiliza informações detalhadas sobre as formas de consultar a publicação. Veja como fazê-lo clicando nas opções do menu à direita desta página.

 
 
Legislação
Conheça as leis e atos que regulamentam o DJe


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