2 – Como será a contagem de prazos processuais no DJe?
Como determina a Lei nº 11.419/2006, a contagem dos prazos processuais terá início no primeiro dia útil seguinte ao considerado como data de publicação do DJe. Para facilitar a vida dos usuários, o STJ disponibilizará cada edição do Diário sempre às 19h do dia anterior ao de sua publicação. Desse modo, a título de exemplo, a edição disponibilizada no site do STJ às 19h do dia 03/03/208 (segunda-feira) constará como publicada no dia 04/03/2008 (terça-feira, primeiro dia útil subseqüente), abrindo a contagem de prazos a partir do dia 05/03/2008 (quarta-feira).
3 – A publicação será veiculada diariamente?
Sim. De segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados nacionais, recessos forenses e dias em que não houver expediente.
4 - A partir de que horas o DJe estará disponível para consulta no site?
A partir das 19h.
5 – Será cobrado eventual pedido de publicação de documentos no Diário eletrônico?
Não. As partes e seus representantes processuais que necessitarem publicar documentos no DJe poderão fazê-lo sem custos. Terão apenas que entregar os documentos na Secretaria dos Órgãos Julgadores do STJ. Importante frisar que os arquivos têm que estar em formato RTF.
6 – Quais são as leis e atos administrativos que regulamentam o DJe?
A publicação atende ao disposto na Lei nº 11.419/06, que trata da informatização do processo judicial, e na Resolução Nº 008, de 20 de setembro de 2007.
7 – Como posso consultar a publicação?
Há várias maneiras de fazê-lo. As opções são as mesmas da atual consulta processual do STJ, e podem ser pelo código da OAB, nomes de advogados e partes, entre outras. Este site disponibiliza informações detalhadas sobre as formas de consultar a publicação. Veja como fazê-lo clicando nas opções do menu à direita desta página.