O art. 113 do Regimento Interno do STJ dispõe: “O preparo de recurso da competência do Supremo Tribunal Federal será feito no prazo e na forma do disposto no seu Regimento Interno e na Tabela de Custas do Supremo Tribunal Federal”. Assim, embora o recurso extraordinário seja interposto no STJ, a Tabela de Custas e a de Porte de Remessa e Retorno dos Autos a serem utilizadas são as do
Supremo Tribunal Federal – STF. Assim, deve-se seguir a
Resolução n. 500 do STF, de 16/1/2013 - DJe/STF, n. 13, p. 3-5 em de 21/1/2013, obtida no
site do STF (
www.stf.jus.br). Clique em “Processos” e, logo em seguida, em “Tabela de Custas”). O pagamento do preparo deve ser feito por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU cobrança (Ofício n. 277/GP/STF, de 23/7/2012) que pode ser emitida no seguinte endereço eletrônico:
http://www.stf.jus.br/portal/recolhimentoDeCustas/recolhimento
DeCustas.asp
18- Onde pagar as custas processuais e o porte de remessa e retorno dos autos?
No Banco do Brasil, mediante o preenchimento da Guia de Recolhimento da União – GRU Simples (arts. 4º e 10º da
Lei n. 11.636/2007 e art. 7º da
Resolução n. 4 de 1º/2/2013 (DJe de 5/8/2013).
19- Quando comprovar o pagamento das custas processuais e do porte de remessa e retorno?
a) Nas ações originárias, o comprovante de recolhimento das custas deve ser apresentado no ato do protocolo (art. 9º da
Lei n. 11.636/2007 e art. 1º, § 1º, da
Resolução n. 4 de 1º/2/2013 (DJe de 5/2/2013).
b) No caso de recursos, o comprovante de recolhimento do preparo, composto das custas e do porte de remessa e retorno dos autos, deverá ser feito no tribunal de origem, no prazo de sua interposição (art. 10 da
Lei n. 11.636/2007 e art. 2º, § 1º, da
Resolução n. 4 de 1º/2/2013 (DJe de 5/2/2013).
20- Como comprovar o preparo quando a petição for enviada pelos correios?
Os originais dos comprovantes de recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno deverão acompanhar a petição (art. 1º, § 3º, da
Resolução n. 4 de 1º/2/2013 (DJe de 5/2/2013).
21- Como comprovar o preparo quando a petição for transmitida por fax ou quando se tratar de petição eletrônica?
Quando a petição por transmitida por fax
ou meio eletrônico, o comprovante de recolhimento das custas deverá sempre acompanhar a petição (art. 1º, § 2º, da
Resolução n. 4 de 1º/2/2013 (DJe de 5/2/2013).
22- Ambas as partes pretendem recorrer. Como ficam as custas e o porte de remessa?
Quando autor e réu recorrerem, cada recurso estará sujeito ao pagamento do preparo integral e distinto, composto das custas e do porte de remessa e retorno (art. 6º da
Lei n. 11.636/2007).
23- Se houver litisconsortes necessários ou assistentes como ficam as custas e o porte de remessa?
Neste caso, bastará que um dos recursos seja preparado para que todos sejam julgados, ainda que não coincidam suas pretensões (art. 6º, § 1º, da
Lei n. 11.636/2007).
24- Se houver terceiro prejudicado, como ficam as custas e o porte de remessa?
O terceiro prejudicado que recorrer fará o pagamento do preparo (composto de custas e do porte de remessa), independentemente do preparo dos recursos que tenham sido interpostos pelo autor ou pelo réu (art. 6º, § 3º, da
Lei n. 11.636/2007).
25- Como requerer a assistência judiciária perante o STJ?
No STJ a assistência judiciária deve ser requerida ao presidente antes da distribuição e, nos demais casos, ao relator (art. 13 da
Lei n. 11.636/2007).
26- É necessário renovar o pedido de assistência judiciária quando já concedida em outra instância?
Não. Prevalecerá no STJ a assistência judiciária já concedida em outra instância (art. 13, parágrafo único, da
Lei n. 11.636/2007).
27- Como imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU?
Na página inicial do STJ (
www.stj.jus.br), acesse a “Sala de Serviços Judiciais”, clique em “Guia de Recolhimento da União – GRU” no centro da tela e, em seguida, selecione o código apropriado; preencha o formulário com o valor devido conforme se trate de custas ou de porte de remessa e retorno dos autos, imprima a GRU e pague no Banco do Brasil. O comprovante de pagamento deve ser juntado à petição.
28- Qual o código de recolhimento das custas processuais e como preencher o campo “Número de Referência” ?
O código de recolhimento das custas é 18832-8, e a UF/Gestão é 050001/00001 (art. 7º, § 2º, da
Resolução n. 4 de 1º/2/2013 (DJe de 5/2/2013).
Atenção! Preencha o campo “Número de Referência” conforme o caso:
.
processos originários, digite o número 01(art. 7º, § 5º, da Resolução n. 4 de 1º/2/2013 - DJe de 5/2/2013);
. interposição de recurso especial ou ordinário digite o número do processo no Tribunal de origem, sem digitar barra (“/”), ponto (“.”) ou traço (“-“). Exemplo: 20070249558 (art. 7º, § 6º, da Resolução n. 4 de 1º/2/2013 - DJe de 5/2/2013);
. embargos de divergência, indique o número do processo no qual ele é interposto, sem a sigla que identifica a sua classe (art. 7º, § 7º, da Resolução n. 4 de 1º/2/2013 - DJe de 5/2/2013).
29- Qual o código de recolhimento do porte de remessa e retorno e como preencher o campo “Número de Referência”?
O código de recolhimento do porte e remessa é 10825-1, e a UF/Gestão é 050001/00001 (art. 7º, § 3º, da
Resolução n. 4 de 1º/2/2013 (DJe de 5/2/2013).
Atenção! No campo “Número de Referência”, digite o número do processo, sem a sigla que identifica a sua classe.
30- Qual o código de recolhimento dos Serviços Administrativos?
O código de recolhimento dos Serviços Administrativos é 28830-6.
Atenção! No campo “Número de Referência”, digite 60 para pagamentos de cartas de sentença, certidões, alvarás, traslados, cópias reprográficas e autenticações.
31- Como preencher a GRU com o número único do processo (Resolução n. 65/2008 – CNJ )?
O número único do processo deve ser inserido no campo próprio da GRU denominado "Número de Referência" e devem ser consignados os 20 numerais de identificação do processo. O objetivo principal é identificar inequivocamente o processo a que se refere a GRU.
32- Preenchi a GRU com código errado. O que fazer?
Uma solução que se apresenta é efetuar novo pagamento e solicitar a devolução dos valores pagos anteriormente, como descrito na resposta à pergunta de n. 36.
33- Não consigo acessar a Guia de Recolhimento da União – GRU. O que fazer?
A emissão da GRU pode ser feita
on-line pelo
site da Secretaria do Tesouro Nacional. Por meio do
link GRU, disponível no
site www.tesouro.fazenda.gov.br , “SIAFI – Sistema de Administração Financeira”, “Guia de Recolhimento da União”, é possível acessar diretamente o formulário de emissão. Clique no
link correspondente à GRU e preencha e selecione os campos iniciais da seguinte forma: Unidade Gestora (UG): 050001, Gest]ão: 00001 - Tesouro Nacional.
Quando estiver fora do ar, o pagamento das custas e do porte de remessa e retorno dos autos pode ser feito da seguinte forma (art. 7º, § 8º, da
Resolução n. 4 de 1º/2/2013 (DJe de 5/2/2013).
a) Para correntistas do Banco do Brasil
O pagamento é feito por um depósito para a conta única do Tesouro Nacional.
Nos terminais de autoatendimento, escolha a opção "Movimentação financeira – Transferência – Opção 4 (Conta única do Tesouro)". Informe como primeiro identificador o número 05000100001108251 (para porte de remessa e retorno) ou 05000100001188328 (para custas judiciais) e como segundo identificador o CPF ou o CNPJ do contribuinte.
b) Para pagamento em outros bancos
Utilize a GRU Depósito ou a GRU DOC/TED. Esses pagamentos são feitos para a conta única do Tesouro Nacional, e o usuário deverá saber o código identificador do pagamento, constituído por UG (050001), Gestão (00001) e o Código de Recolhimento:
· custas processuais: 18832-8.
· porte de remessa e retorno dos autos: 10825-1.
Atenção! No caso da GRU DOC/TED, se o banco não dispuser de mecanismo para transferências para o Tesouro Nacional, o usuário deverá informar, adicionalmente, os dados da conta única do Tesouro Nacional (Banco 001, agência 1607-1, conta-corrente 170.500-8). Será necessário o preencimento do CNPJ do STJ, cujo número é 00.488.478/0001-02.
34- Haverá restituição de custas quando se declinar da competência do STJ?
Não haverá restituição de custas quando se declinar da competência do STJ para outros órgãos jurisdicionais (art. 8º da
Lei n. 11.636/2007).
35- Haverá direito à restituição ou dispensa de parte do pagamento das custas no caso de abandono ou desistência do feito, ou no caso de transação que ponha fim ao processo?
Não haverá restituição ne dispensa de parte do pagamento das custas nos casos de abandono, desistência ou transação que ponha fim ao processo.
36- Devolução de valores pagos indevidamente por meio da GRU. O que fazer?
A devolução de valores pagos indevidamente a título de preparo é possível nos seguintes casos:
a. Pagamento em duplicidade;
b. Não ajuizamento da ação ou não interposição do recurso;
c. Isenção legal;
d. Gratuidade de justiça;
e. Outras hipóteses (nesse caso, é necessário informar a razão do pedido, juntando os meios de prova que dispuser).
Para solicitar a restituição, basta preencher e encaminhar este formulário para o e-mail reembolsogru@stj.jus.br acompanhado dos seguintes documentos:
1. Cópia do documento de identificação do solicitante (CPF e CNPJ);
2. Procuração com poderes específicos (caso o pedido seja formulado em nome de terceiros);
3. Cópias das GRU’s e dos respectivos comprovantes de pagamento. No caso de pagamento em duplicidade, deverão ser juntadas ambas as guias: tanto a efetivamente utilizada, como a guia a ser restituída.
4. Certidão do STJ (no caso de ações originárias ou de embargos de divergência) ou do Tribunal a quo (no caso de recursos) indicando o não ajuizamento do feito ou a não interposição do recurso, com o esclarecimento, se possível, nesta última hipótese, de que o prazo recursal já transcorreu in albis ou de que o feito já transitou em julgado (somente para pedidos fundados na hipótese “B” (do formulário) - Não ajuizamento da ação ou não interposição do recurso).
5. Certidão do STJ (no caso de ações originárias ou de embargos de divergência) ou do Tribunal a quo (no caso de recursos) indicando a existência da isenção legal ou do benefício de gratuidade judicial (somente para pedidos fundados nas hipóteses “C” e “D” (do formulário) – Isenção legal e Gratuidade de justiça).
O pedido será analisado e, se deferido, a devolução do valor será realizada por meio de depósito bancário na conta corrente informada no formulário.