Perguntas e respostas
1- O que é um processo de homologação de sentença estrangeira?
É um processo que visa conferir eficácia a um ato judicial estrangeiro. Qualquer provimento, inclusive não judicial, proveniente de uma autoridade estrangeira só terá eficácia no Brasil após sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 4º da Resolução n. 9/STJ de 4/5/2005).
2- Qual a norma que regulamenta a homologação de sentença estrangeira?
A Resolução n. 9/STJ, de 4/5/2005. Para obter o texto integral dessa norma, entre na página inicial do Tribunal (www.stj.jus.br), clique em “Sala de Serviços Judiciais” e, em seguida, ao centro da tela, clique em “Resolução que dispõe sobre cartas rogatórias e sentenças estrangeiras no STJ”.
3- Preciso de advogado para ingressar com esse processo no STJ?
Sim, o processo de homologação de sentença estrangeira, como qualquer processo judicial, necessita ser feito por meio de uma petição assinada por advogado com registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil.
4- A quem compete processar e julgar o processo de homologação de sentença estrangeira?
Até 2004, esse processo era da competência do Supremo Tribunal Federal. Após a Emenda Constitucional n. 45/2004, o Superior Tribunal de Justiça passou a ter a competência para processar e julgar os feitos relativos à homologação de sentença estrangeira e à concessão de exequátur às cartas rogatórias.
Atualmente, é atribuição do Presidente do STJ homologar sentenças estrangeiras e conceder exequátur às cartas rogatórias. Porém, havendo contestação, o processo será submetido a julgamento da Corte Especial do STJ e distribuído a um dos Ministros que a compõem (arts. 2º e 9º, § 1º, da Resolução n. 9/STJ de 4/5/2005).
5- Como requerer a homologação de uma sentença estrangeira?
O procedimento de homologação de uma sentença estrangeira segue a Resolução n. 9/STJ de 4/5/2005. Assim, a homologação deve ser requerida necessariamente por um advogado mediante petição endereçada ao Ministro Presidente do STJ e protocolada na Coordenadoria de Processos Originários. Veja: “Peticionamento” neste Tira-Dúvidas.
6- Quais são os requisitos indispensáveis para a homologação de uma sentença estrangeira no Brasil?
a) Haver sido proferida por autoridade competente.
b) Terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia.
c) Ter transitado em julgado.
d) Estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil.
7- Como conseguir um tradutor juramentado?
Os tradutores juramentados são encontrados nas juntas comerciais de cada Estado e do Distrito Federal. Os sítios eletrônicos das juntas podem ser acessados pela internet, no seguinte endereço: http://www.dnrc.gov.br, nos quais, além das listas com os nomes e especialidades idiomáticas de cada tradutor, pode-se encontrar também uma tabela com as tarifas dos serviços desses profissionais.
8- Há necessidade de pagar custas neste processo?
Sim. Para saber o valor das custas, entre na página inicial do STJ (www.stj.jus.br) e clique em “Sala de Serviços Judiciais” e, em seguida, ao centro da tela, em “Tabela de custas dos feitos do STJ”. Para saber como pagar as custas processuais, veja “Custas processuais” neste Tira-Dúvidas.
9- Há necessidade de pagar porte de remessa e retorno dos autos neste processo?
Não, pois é um processo de competência originária do STJ. Será devido apenas o pagamento das custas processuais.
10- Qual o tempo médio de tramitação deste processo?
Caso contenha todas as peças processuais e não haja contestação, o tempo médio de tramitação será de 2 meses. O provimento final será uma decisão, homologando ou não a sentença estrangeira.
11- A sentença estrangeira foi homologada. E agora, o que fazer?
Após transitada em julgado a decisão que homologar a sentença estrangeira, o interessado deverá aguardar intimação da Coordenadoria de Execução Judicial para pagamento das despesas de extração da Carta de Sentença.
12- Qual o valor da taxa para extração da Carta de Sentença? O valor das despesas de extração da Carta de Sentença deverá ser obtido junto à Coordenadoria de Execução Judicial pelos telefones (61) 33199151, 3319 9399 ou pelo e-mail ceju@stj.jus.br.
13- Onde fica a Coordenadoria de Execução Judicial?
No 3º andar do Prédio da Administração. Telefones: (61) 3319-9151 e (61) 3319-9399.
14- Quais são os procedimentos para pagamento das despesas de extração de Carta de Sentença, via Guia de Recolhimento da União – GRU?
1. Acesse o site: www.stj.jus.br;
2. No canto esquerdo clicar em “Sala de Serviços Judiciais” e, após, clicar no link “Guia de Recolhimento da União”, localizado no centro da tela.
3. Selecionar a opção “28830-6 - Serviços Administrativos”.
4. Aparecerá uma pequena janela (pop up) questionando se deseja exibir itens que não são seguros; clicar em “sim”.
5. Abrirá a janela "Guia de Recolhimento da União"; nos campos "Unidade Gestora" digitar "050001", "Gestão" digitar "00001", e em "Campo de Recolhimento" digitar "28830-6" e, após, clicar em "Avançar".
6. No campo "Número de Referência" digitar "60".
7. Os campos “Competência (mm/aaaa)” e “Vencimento (dd/mm/aaaa)” deverão ser preenchidos de acordo com o mês e o dia em que será feito o pagamento.
8. No campo "Nome do Contribuinte/Recolhedor", informar o nome da parte, seguido do número da sentença estrangeira (Exemplo: Fulano de tal - SE 0000).
9. Preencher os campos “Valor Principal” e “Valor Total” de acordo com o que foi informado pela Coordenadoria de Execução Judicial.
10. Os demais campos (“Descontos/Abatimentos”, “Outras Deduções”, “Mora/Multa”, “Juros/Encargos” e “Outros Acréscimos”) deverão permanecer em branco.
11. Selecionar a opção desejada para gerar a GRU, clicar em “Emitir GRU”, imprimir e efetuar o pagamento em uma agência do Banco do Brasil.
12. Enviar a GRU e o comprovante de pagamento preferencialmente por petição eletrônica ou, alternativamente, escaneados, via e-mail para ceju@stj.jus.br, ou pelo fax (61) 3319-8505.
13. Atentar para que os documentos GRU e comprovante de pagamento, quando escaneados, estejam legíveis, sem cortes ou sobrepostos um ao outro.
14. Na impossibilidade do envio conforme item "12", deve-se remeter a GRU e o comprovante original ao endereço abaixo (na forma escolhida pelo requerente - carta simples, registrada ou sedex):
Superior Tribunal de Justiça
SAFS - Quadra 6 - Lote 1 - Trecho III
Prédio da Administração, 3º Andar - sala 357
Coordeenadoria de Execução judicial
Brasília - DF CEP: 70.095-900
ATENÇÃO! Informações importantes:
15- Devolução de valores pagos indevidamente por meio da GRU. O que fazer?
Acessar, no sítio do STJ, o link "Sala de Serviços Judiciais - Espaço do Advogado", Tira-dúvidas, "Custas processuais", "item 36".