A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma empresa concessionária de transporte público não tem o dever de indenizar passageiro por assalto ocorrido em ônibus.
O relator, ministro Villas Boas Cuêva, acolheu a reclamação da empresa Viação Vila Rica do Rio de Janeiro, seguindo entendimento já firmado pela Seção, de que o assalto é um acontecimento estranho à atividade de transporte e por isso a empresa não teria como evita-lo.