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09/03/2012 - 11h42
Empresa de transporte público não deve indenizar passageiro em caso de assalto

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma empresa concessionária de transporte público não tem o dever de indenizar passageiro por assalto ocorrido em ônibus.

O relator, ministro Villas Boas Cuêva, acolheu a reclamação da empresa Viação Vila Rica do Rio de Janeiro, seguindo entendimento já firmado pela Seção, de que o assalto é um acontecimento estranho à atividade de transporte e por isso a empresa não teria como evita-lo.


Autor(a):Coordenadoria de Rádio/STJ
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