A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou uma servidora da Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro, por inserção de dados falsos em sistema de informação.
Segundo a denúncia, durante quatro meses, a servidora alterou o seu salário de 600 para dois mil reais na folha de pagamento. Já a defesa alegou que o valor foi devolvido, portanto não haveria crime contra o erário público.
Para os ministros, mesmo com a devolução o delito continua. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que o intuito de reparar não pode ser confundido com a desistência voluntária e arrependimento eficaz, já que para isso é necessário que se desista de continuar com o delito, o que não é o caso.