O STJ realiza doações de bens inservíveis, em atendimento às determinações contidas na Lei n. 8.666/93 e na Instrução Normativa STJ/GDG n. 1 de 03 de janeiro de 2019. São doados vários tipos de bens, como equipamentos de informática e de telefonia, mobiliário, entre outros. Podem concorrer aos bens órgãos de todas as esferas do poder público, entidades beneficentes de assistência social e organizações da sociedade civil de interesse público. A retirada e o transporte dos bens doados são de responsabilidade do donatário.
As doações são anunciadas por meio de lotes no quadro divulgado nesta página do site. Todos os lotes têm prazo definido de inscrição, bem como o aviso de desfazimento, com todas as informações e documentação necessárias aos donatários (entidades que poderão receber os bens). Ao final do prazo de cada lote, o STJ divulga, no mesmo quadro, a instituição que vai receber os bens.
Mais informações sobre as doações de bens efetuadas pelo STJ podem ser obtidas pelos telefones (61) 3319-7675/7457/7591 ou pelos e-mails:
sealmo@stj.jus.br e
patrimonio@stj.jus.br.