Mantida decisão que negou pedido de nova perícia em envelope com projéteis usados em crime
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que negou o pedido de produção de nova perícia em envelopes nos quais estão projéteis encontrados em vítimas de homicídio. Para o colegiado, a prova foi indeferida justificadamente, e a discricionariedade dessa prerrogativa estende-se aos processos de competência do Tribunal do Júri. No caso, a defesa afirmou sofrer constrangimento ilegal e cerceamento. Segundo ela, seu pedido de produção de provas, consistente na realização de exame grafoscópico e documentoscópio, foi indeferido considerando-se que o Instituto de Criminalística não havia respondido suficientemente aos quesitos formulados em relação aos laudos de confronto balístico. Prerrogativa do juiz Em seu voto, o ministro Gurgel de Faria, relator, destacou a jurisprudência da corte no sentido de que “o indeferimento de produção de provas é ato norteado pela discricionariedade regrada do julgador, podendo ele, portanto, soberano que é na análise dos fatos e das provas, indeferir, motivadamente, as diligências que considerar protelatórias e/ou desnecessárias”. Para o ministro, a primeira instância negou o pedido, justificadamente, por considerá-lo irrelevante e desnecessário e por estar aquele magistrado convicto de que os questionamentos foram suficientemente respondidos em laudo pericial anexado ao processo e que, caso tal prova fosse produzida, consistiria tão somente em mais um indício entre tantos a serem considerados por ocasião do julgamento pelo Conselho de Sentença. “Verifico que as decisões emanadas das instâncias ordinárias estão em consonância com a jurisprudência deste STJ, tendo sido a prova indeferida justificadamente, sendo certo que a discricionariedade dessa prerrogativa estende-se aos feitos de competência do Tribunal do Júri”, disse Gurgel de Faria. Ele acrescentou: “Inexiste, portanto, constrangimento ilegal a ser sanado”. A decisão foi unânime. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. CG |