"Alertamos a todos participantes que, em conformidade o artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938/81 e IN IBAMA Nº 6/2013, o Superior Tribunal de Justiça exige, em seus procedimentos de aquisição, o Cadastro Técnico Federal daquele cuja atividade se enquadra como potencialmente poluidora, de acordo com as Fichas Técnicas do IBAMA."