Carta de Serviços
05/04/2019 15:02
...Esta página informa os serviços prestados pelo Tribunal e as formas de acesso a esses serviços. INFORMAÇOES AOS VISITANTES Dias e Horários de Funcionamento Como Chegar Identificação e Trajes Adequados Telefones e e-mails Ouvidoria ADMINISTRATIVO Gestão Estratégica Relações internacionais Concursos Estágio Comunicação Licitações e contratos EDUCAÇÃO E CULTURA Projetos Socioeducativos Visitação Técnica Museu Biblioteca Publicações Institucionais Educação a distância Banco de Saberes da Educação Corporativa - BEDUC Eventos JUDICIAL Atendimento Judicial - Informações Processuais Protocolo Judicial Sistema Push Central do Processo Eletrônico Acompanhamento Processual Indisponibilidade do Sistema de Peticionamento Visualização de Processos e Decisões Preferência de Julgamento na Sessão Preparo da Peça Processual Como Pagar o Preparo Indisponibilidade no Sistema de GRU Cobrança Pedido de Sustentação Oral Plantão Judiciário Outras Formas de Protocolo Prioridade de Tramitação Cópias de Peças dos Autos Carga/Retirada do Processo Físico Processos Arquivados Preparo de Recursos para o STF Devolução de Custas Sessões de Julgamento Acompanhando uma Sessão Diário de Justiça Eletrônico (DJe) Intimação Eletrônica Certidões Lei e normas Precedentes Qualificados Jurisprudência SISBAJUD Sala de Apoio aos Advogados Audiências e consultas públicas SOBRE O STJAtribuiçõesSaiba quais as atribuições do Tribunal e em quais áreas ele atua. Composição e funcionamentoEntenda como é formada a composição do STJ nesta página. MinistrosConheça quais ministros ocupam os cargos no Tribunal e suas procedências. História do STJSaiba como surgiu o Superior Tribunal da Justiça. Conheça sua história. Arquivo.CidadãoAcesse e veja os documentos históricos produzidos por esta Corte ao longo dos anos. INFORMAÇÕES AOS VISITANTESDias e Horários de FuncionamentoO STJ funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, para atendimento ao público externo, com algumas exceções:
Aos sábados, domingos e feriados, o Tribunal funciona em regime de plantão judiciário, para atendimento dos casos urgentes, discriminados na IN STJ n. 6, de 26/10/2012 - DJe de 31/10/2012. As petições serão encaminhadas eletronicamente e recebidas pela Secretaria Judiciária no horário entre 9h e 13h (veja Plantão Judiciário). Não há expediente forense nos fins de semana e nos feriados declarados em lei ou no Regimento Interno do STJ. Para saber em quais dias não há expediente,
clique aqui.
Apesar de não haver atividade judicante e de os prazos processuais estarem suspensos, é possível peticionar normalmente, pois os processos continuam sendo autuados e distribuídos no Tribunal. Como chegar ao STJAcesse dicas de como chegar ao STJ. Identificação e Trajes AdequadosTodos os cidadãos que chegam ao STJ precisam se identificar nas portarias, apresentando documento de identidade oficial ou outro com validade em todo o território nacional. Nesse momento, um crachá provisório, de uso obrigatório, é fornecido aos visitantes, que devem portá-lo em lugar visível, acima da linha da cintura, para transitar pela sede do Tribunal. O crachá deverá ser devolvido na saída. Para os advogados, existe a possibilidade de solicitar um crachá personalizado, que deverá ser mantido em sua posse após a saída do Tribunal, sob sua responsabilidade. Para isso, o advogado deve ser postulante em ao menos três processos e fazer mais de seis visitas mensais às dependências do Tribunal. O crachá personalizado pode ser requerido à Coordenadoria de Segurança pelo seguinte e-mail: cseg@stj.jus.br. Basta informar NOME, NÚMERO DA OAB, ENDEREÇO e TELEFONE. Após 48 horas, o advogado precisa entrar em contato com a Seção de Monitoramento Eletrônico de Segurança do STJ, no telefone (+55 61) 3319-8445, para saber quando e onde receber seu crachá personalizado, caso o pedido tenha sido aprovado. A emissão do crachá exige pagamento de taxa por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), fornecida pela Seção de Segurança Ostensiva e de Monitoramento (SESOM). A identificação é pessoal e intransferível. Caso haja uso indevido por estranhos, o advogado poderá responder legalmente. Veja o normativo sobre acesso ao Tribunal. Para ingressar nas dependências do STJ, o interessado deve trajar-se de forma condizente com a austeridade do Poder Judiciário. Nas salas de julgamento e nos ambientes que dão acesso a elas, é exigido traje social, exceto no caso de estudantes em visita institucional. Conheça as normas sobre vestimenta. Não é permitida a entrada no Tribunal de pessoas:
As vedações sobre vestimentas não se aplicam a crianças e adolescentes em visita ao Tribunal. Nos demais recintos, o uso do traje exigido para presença às sessões de julgamento é facultativo, mas o decoro e o respeito devido ao Poder Judiciário devem ser observados. Telefones e e-mailPrincipais telefones e e-mail de contato com áreas do tribunal. OuvidoriaA Ouvidoria é a unidade responsável pelo diálogo entre os cidadãos e o Tribunal, mediante o recebimento de dúvidas, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios e o fornecimento de informações institucionais. Ela tem por finalidade aprimorar o relacionamento do Superior Tribunal de Justiça com a sociedade, a partir da percepção, avaliação e sistematização das manifestações trazidas pelo público interno e pelo externo acerca da qualidade dos serviços prestados pelo Tribunal. É também a Ouvidoria quem operacionaliza o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, exigido pela Lei de Acesso à Informação. Para formular e acompanhar um pedido de informação, é necessário fazer um cadastro. Saiba mais sobre como formular um pedido de informações com base na Lei de Acesso à Informação clicando aqui. A Ouvidoria pode ser demandada por qualquer cidadão, pelos magistrados e servidores e, em particular, pelos jurisdicionados e usuários dos serviços prestados pelo STJ. O atendimento da Ouvidoria é feito:
ADMINISTRATIVOGestão EstratégicaAcesse os tópicos sobre a gestão estratégica do STJ. Relações InternacionaisVisite o espaço de Relações Internacionais no portal do STJ. ConcursosA página de concursos do STJ contém todas as informações relevantes sobre os concursos públicos realizados pelo Tribunal. Além do acesso aos editais, é possível acompanhar o andamento das convocações e obter informações sobre novos certames. EstágioPara mais informações sobre os estágios no STJ, clique aqui. ComunicaçãoA Secretaria de Comunicação possui um espaço específico no site do tribunal pelo qual disponibiliza suas informações. Licitações e contratosAs licitações e contratos do STJ podem ser verificadas nesta
página. OrçamentoA íntegra da proposta orçamentária está disponível em:
http://www.planejamento.gov.br/assuntos/orcamento-1/orcamentos-anuais/2019/ploa/texto-ploa-2019.pdf/view A íntegra da Lei Orçamentária está disponível em: Mais informações sobre a gestão orçamentária do STJ estão disponíveis na página de transparência pelo link: PatrimônioFrota de veículos oficiais, doação de bens, materiais de consumo, materiais permanentes estão listados nesta página.
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Gestão SocioambientalPara conhecer a política de gestão socioambiental do STJ, clique aqui. Relação de documentos sigilososEm cumprimento ao disposto no Art. 30 da Lei 12527/2011, o STJ publica a relação de documentos classificados em cada grau de sigilo. Confira aqui. EDUCAÇÃO E CULTURAProjetos SocioeducativosSaiba mais sobre os Projetos Socioeducativos do STJ. Visitação TécnicaAcesse a página da Visitação Técnica. MuseuClique aqui para maiores informações sobre o Museu. BibliotecaConheça a Biblioteca Ministro Oscar Saraiva. Publicações InstitucionaisConfira as Publicações Institucionais clicando aqui. Educação a distânciaOs cursos on-line ofertados pelo STJ ao público externo contam com a participação de servidores do próprio Tribunal como tutores voluntários. Um diferencial desse tipo de tutoria é que os servidores atuam em áreas do Tribunal relacionadas ao conteúdo dos cursos. Clique aqui para acessar o Portal EaD do STJ. A Educação a distância também disponibiliza diversos materiais no link Recursos Educacionais Abertos. Banco de Saberes da Educação Corporativa - BEDUCEste repositório virtual da Escola Corporativa do STJ disponibiliza cursos, palestras, vídeos, trabalhos de pós-graduação, artigos, dentre outros. Acesse aqui EventosConfira os enventos clicando aqui. JUDICIALAtendimento Judicial – Informações ProcessuaisO STJ possui um serviço de atendimento especializado que oferece esclarecimentos para as mais diversas questões processuais, tais como:
A unidade faz parte da Secretaria Judiciária (SJD), porta de entrada dos processos e importante elo com advogados, partes e cidadãos que buscam informações a respeito do STJ e do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR) . A Seção de Informações Processuais (Seinp) fica no térreo do Edifício dos Plenários, na sede do STJ, e funciona no call center e por e-mail de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h.
Protocolo JudicialO Protocolo Judicial possui atendimento presencial para quem se encontra na sede do Tribunal, em Brasília. Com uma equipe preparada, as demandas são recebidas e devidamente encaminhadas. O Protocolo Judicial oferece:
Atendimento presencial da Seção de Protocolo Judicial (SPROJ): Térreo do Edifício dos Plenários: das 9h às 19h, de segunda a sexta-feira Telefone: (61) 3319-8410 Fax: (61) 3319-8700 E-mail:informa.processual@stj.jus.br Sistema PushO Sistema Push é uma ferramenta de acompanhamento processual por e-mail, que envia mensagem eletrônica ao usuário sempre que há movimentação em seus processos cadastrados, além de outras informações desejadas. Trata-se de um serviço meramente informativo, que não constitui meio oficial para produção de efeitos legais. O cadastramento é feito no site do STJ. Para mais informações, ou no caso de problemas no cadastramento, entre em contato pelo telefone (61) 3319-9393, ou acesse PerguntasFrequentes. Central do Processo EletrônicoSolucionar demandas do processo eletrônico em um mesmo local! A Central do Processo Eletrônico foi criada com esse objetivo. Nesse espaço, os usuários externos podem peticionar, visualizar e gerenciar seus processos, além de gerar guias de custas e executar outras ações envolvendo o processo eletrônico no Superior Tribunal de Justiça. Em caso de dúvidas sobre o sistema, acesse o Tutorial, o Perguntas Frequentes ou entre em contato com a equipe de atendimento pelo e-mail informa.processual@stj.jus.br ou pelo telefone (61) 3319-8410. O processo eletrônico no STJ é regulamentado pela Resolução STJ/GP n. 10 de 6 de outubro de 2015. Acompanhamento ProcessualO serviço de consulta processual permite que o cidadão obtenha informações sobre o andamento dos processos que tramitam ou tramitaram no STJ. Disponibiliza, inclusive, o inteiro teor das decisões já publicadas, além de gerar certidão de andamento do processo. Veja informações completas sobre as opções de pesquisa e a exportação dos resultados. O sistema de busca, disponível aqui, pode ser configurado conforme as preferências do usuário. Além do sistema de consulta processual disponível em seu portal, o Tribunal da Cidadania disponibiliza aplicativo oficial para smartphones e tablets. O aplicativo pode ser obtido gratuitamente e funciona em aparelhos da marca Apple, a partir da versão 3GS, bem como em aparelhos que utilizam o sistema operacional Android. Para baixar o aplicativo, basta procurar por STJ na Apple Store ou no Google Play. Indisponibilidade do Sistema de PeticionamentoA Central do Processo Eletrônico, como qualquer outro sistema, pode, eventualmente, ficar indisponível, o que ocorre quando não há oferta ao público externo dos serviços de consulta aos autos digitais ou de transmissão eletrônica de peças processuais, inclusive da petição eletrônica, acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas. Dessa forma, os prazos que vencem no dia da ocorrência da indisponibilidade são prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento quando:
Os prazos não serão prorrogados quando o sistema ficar indisponível entre meia noite e 6h dos dias de expediente forense e em feriados e finais de semana, a qualquer hora. As indisponibilidades do sistema de peticionamentosão registradas em relatório de interrupções de funcionamento, contendo data, hora e minuto do início e término da indisponibilidade, bem como os serviços que ficaram indisponíveis. O relatório pode ser acessado no site do Tribunal (www.stj.jus.br) – Espaço do Advogado – Serviços – Indisponibilidade de Sistemas ou pela Central do Processo Eletrônico. Atenção! As falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, bem como a impossibilidade técnica que decorrer de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários não caracterizam indisponibilidade do sistema. Visualização de Processos e DecisõesA visualização dos autos está disponível para as partes e seus representantes legais ou para qualquer advogado, desde que não se trate de processo em segredo de justiça. Pode ser feita diretamente no site do STJ, por meio da Central do Processo Eletrônico, ou nas Coordenadorias dos Órgãos Julgadores. Para mais informações sobre o serviço, clique aqui. As decisões só podem ser visualizadas após publicadas no Diário de Justiça Eletrônico. No entanto, antes da publicação, cópias podem ser fornecidas ao advogado com procuração nos autos, que se reputará intimado da decisão. Uma vez publicada, a decisão pode ser visualizada pelo andamento processual (veja o item Consulta Processual). Preferência de Julgamento na SessãoQuando um processo está pautado para determinado dia, pode o advogado solicitar ao órgão julgador que ele seja julgado antes dos demais incluídos na mesma pauta (observadas as preferências legais). O pedido é feito por formulário disponível no site do STJ. Também é possível fazer a solicitação pessoalmente no dia do julgamento, 30 minutos antes do início da sessão. Preparo da Peça ProcessualPreparo é o pagamento das custas processuais, isto é, das taxas judiciárias para a prestação de serviços públicos de natureza forense necessárias quando do ajuizamento de uma ação ou interposição de um recurso para o STJ. Informações completas sobre o preparo e também sobre o pagamento de multas e taxas por serviços administrativos estão na página de Despesas Processuais. Como Pagar o PreparoO pagamento das custas é feito exclusivamente por meio de GRU Cobrança, emitida diretamente pelo site do STJ. A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, e o sistema de emissão fica disponível 24 horas por dia e pode ser acessado pela Central do Processo Eletrônico. Veja os procedimentos para geração da guia. O comprovante de recolhimento deve sempre acompanhar a petição no ato do protocolo, independentemente da forma: correios, fax ou meio eletrônico. Indisponibilidade no Sistema de GRU CobrançaQuando o sistema da GRU Cobrança ficar indisponível, impedindo a emissão da guia, os prazos para recolhimento de custas judiciais poderão ser prorrogados para o dia útil subsequente à normalização do serviço. Conheça as condições que configuram indisponibilidade do sistema para efeitos legais. Caso ocorra indisponibilidade do sistema de GRU Cobrança, os prazos para recolhimento de custas judiciais e porte de remessa e retorno dos autos ficam prorrogados para o dia útil subsequente à retomada do funcionamento do sistema. Será considerada a indisponibilidade que ocorrer:
Os prazos processuais para a interposição dos recursos permanecem inalterados. A prorrogação é apenas quanto ao prazo para recolhimento do preparo. Assim, no caso de indisponibilidade do sistema de GRU Cobrança, o recorrente deve informar o fato em sua petição e proceder ao recolhimento do preparo posteriormente, fazendo a juntada do comprovante de pagamento. Não há prorrogação do prazo de recolhimento se a indisponibilidade ocorrer:
Os períodos de indisponibilidade da GRU Cobrança são registrados em relatório, que pode ser acessado na Central do Processo Eletrônico. Pedido de Sustentação OralO advogado pode fazer sustentação oral na sessão de julgamento, após a leitura do relatório, pelo prazo máximo de 15 minutos. No caso de ação penal originária, o prazo será de uma hora. O requerimento de sustentação oral encontra-se no site do STJ e na Central do Processo Eletrônico. Também é possível inscrever-se no local da sessão, 30 minutos antes de seu início. Veja no Regimento Interno quais as hipóteses em que é possível fazer sustentação oral. Plantão JudiciárioO Plantão Judiciário para a prestação da tutela de urgência ocorre aos sábados, domingos e feriados, exclusivamente por meio do sistema de petição eletrônica (Central do Processo Eletrônico). As petições serão recebidas das 9h às 13h. A petição protocolada durante o plantão é processada no mesmo dia, se recebida até as 13h, ficando para o dia seguinte se recebida após esse horário. As matérias admitidas no plantão, os procedimentos para peticionar, a legislação aplicável e outras orientações estão em página própria do site do Tribunal. Outras Formas de ProtocoloO peticionamento eletrônico é obrigatório no STJ. No entanto, nos casos excluídos da obrigatoriedade do envio eletrônico (art. 10, parágrafo único, da Resolução STJ/GP N. 10, de 6/10/2015), é possível peticionar pelas seguintes formas:
Para entender os procedimentos adotados em cada uma das formas listadas acima, clique aqui. Prioridade de TramitaçãoÉ possível requerer prioridade na tramitação do processo nas seguintes hipótese:
No caso de maiores de 60 anos, o Estatuto do Idoso dispõe que o interessado deve:
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (Lei. n. 10.741/2003, Art. 3º, § 2º). Quanto aos deficientes ou pessoas com doença grave:
Juntar atestado médico que indique a deficiência ou a doença grave. Cópias de Peças dos AutosVia de regra, os processos no STJ são eletrônicos. Assim, não há necessidade de se dirigir ao Tribunal para obter cópia. O acesso aos autos eletrônicos é feito por meio do Central do Processo Eletrônico.
Caso o processo tramite fisicamente ou o interessado na cópia não possua certificado digital, deverá se dirigir ao Órgão Julgador para solicitar a extração de cópias de peças dos autos:
Alguns processos têm acesso restrito para cópias às partes ou aos procuradores constituídos nos autos. São eles:
São isentos do pagamento de cópias reprográficas os representantes das seguintes instituições:
Carga/Retirada do Processo FísicoDurante o prazo recursal, podem retirar processos somente:
Nos casos de prazo comum, aquele que corre simultaneamente para ambas as partes (p. ex.: embargos de declaração), elas podem, em conjunto ou mediante prévio ajuste, retirar os autos. Se a parte deseja apenas extrair cópias de peças, pode retirar os autos por uma hora, sem necessidade de ajuste. Processos ArquivadosO serviço de extração de cópias ou acesso a processos já arquivados é oferecido pela Coordenadoria de Gestão Documental – Seção de Documentos Judiciários (SEDJU), por e-mail ou presencialmente, com ônus, caso esteja previsto na Portaria GDG N. 396, de 23 de maio de 2014.
Presencialmente: a solicitação é feita no Posto Avançado de Atendimento, localizado no Edifício da Administração, Sala F244, telefone (61) 3319-9292. Pode ser sem ônus, mediante a gravação em dispositivo portátil próprio (pen drive, CD), caso o documento já esteja em versão digital, ou com ônus de R$ 0,15 por cópia digitalizada, se o documento ainda não estiver digitalizado, e R$ 0,30 por cópia em papel. Preparo de Recursos para o STFEm caso de recursos de competência do Supremo Tribunal Federal (STF) a serem interpostos no STJ, os valores são disciplinados por resolução daquela Corte. Para mais informações e para efetuar o preparo de um recurso para o STF, acesse o site www.stf.jus.br, clique em Processos (menu no alto da página) e, em seguida, em Custas Processuais. Devolução de CustasOs valores recolhidos a título de custas judiciais em processos de competência do STJ poderão ser restituídos, a pedido do interessado, nas hipóteses de pagamento em duplicidade, pagamento indevido e pagamento em excesso. O abandono e a desistência do feito, ou a existência de transação que lhe ponha termo, não autorizam a devolução dos valores pagos a título de preparo. Veja como proceder para solicitar a restituição. Sessões de JulgamentoAs sessões de julgamento são públicas e ocorrem no segundo andar do Edifício dos Plenários. As sessões ordinárias têm início às 14h, podendo ser prorrogadas após as 18h. Em caso de acúmulo de processos, o órgão julgador pode marcar o prosseguimento da sessão para o dia livre subsequente ou convocar uma sessão extraordinária. As sessões das turmas ocorrem na primeira, segunda, terceira e quarta terças-feiras de cada mês e na primeira e terceira quintas-feiras de cada mês. As sessões da Corte Especial ocorrem na primeira e terceira quartas-feiras, e as seções realizam julgamentos na segunda e quarta quartas-feiras de cada mês. Logo, o calendário ordinário das sessões de julgamento é o seguinte:
As pautas das sessões são publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, com antecedência de pelo menos cinco dias úteis em relação à sessão em que os processos poderão ser chamados, sendo certificado nos autos. Acesse o calendário de sessões e veja a pauta dos julgamentos. Acompanhando uma SessãoPara assistir às sessões de julgamento, é preciso observar o traje adequado – vide Identificação e Trajes Adequados. É permitido o uso de computadores portáteis (notebook ou tablet) sem a emissão de sons, mas não é permitido:
Caso haja necessidade de certificar o comparecimento, é possível requerer ao secretário da sessão, antes de seu início, a Certidão de Presença em Sessão de Julgamento, mediante apresentação de documento de identificação. Diário de Justiça Eletrônico (DJe)O DJe é o veículo de publicação oficial do STJ para divulgação de seus atos judiciais, administrativos e de suas comunicações em geral. O diário é publicado de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, recessos forenses e dias sem expediente, a partir das 10h, conforme disciplinado no art. 3° da Resolução n. 8/2007. A divulgação da informação, porém, é realizada no Diário de Justiça Eletrônico no dia anterior ao de sua publicação. No que se refere à contagem do prazo, observa-se o primeiro dia útil seguinte à data da publicação (do Dje), à exceção das intimações, que devem ser pessoais. Não há publicação nos meses de janeiro e julho, meses de recesso forense. Nesse período, são publicadas apenas atas de distribuição e documentos administrativos do Diretor-Geral e da Presidência . De acordo com o Art. 2º, § 3º da Instrução Normativa n. 2/2010, as coordenadorias dos Órgãos Julgadores do STJ somente podem fornecer cópias de decisões monocráticas e colegiadas, antes de sua publicação no Diário da Justiça eletrônico, a advogado com procuração nos autos, que se reputará intimado da decisão, certificada a intimação no ato. Dúvidas ou problemas técnicos podem ser sanados pelo telefone (61) 3319-9393 – Informática. Caso a dúvida se refira ao conteúdo publicado, entre em contato com a Seção de Atendimento e Publicação do respectivo órgão julgador. Se a dúvida for sobre publicação, fale diretamente com a Secretaria dos Órgãos Julgadores (61) 3319-9079. Existe, ainda, uma página no site do STJ que concentra os editais de citação e intimação. Intimação EletrônicaO Código de Processo Civil de 2015 estabelece que, sempre que possível, a intimação deve ser feita por meio eletrônico. Atualmente, no STJ, apenas os ENTES PÚBLICOS podem se cadastrar para receber a intimação na forma eletrônica, que é feita por meio de
sistema disponível no portal do STJ, nos termos do
art. 21 da Resolução STJ n. 10/2015. Nos demais casos, advogados e empresas privadas, a intimação é feita pelo Diário de Justiça Eletrônico – DJe. Para se cadastrar, os representantes dos entes públicos devem enviar ofício à Secretaria dos Órgãos Julgadores (SOJ), acompanhado de formulário próprio disponível na página do Tribunal. Para informações completas sobre o cadastramento e utilização do sistema, clique aqui. CertidõesCertidão é o documento pelo qual a Administração declara a veracidade de fato ou situação que possa ser confirmado em registros públicos de dados. O STJ emite os seguintes tipos de certidão (clique em cada um para saber mais):
Quando exigido, o pagamento da taxa é feito por Guia de Recolhimento da União (GRU Simples), que pode ser impressa no site do Tesouro Nacional. Informações sobre o preenchimento da guia estão disponíveis aqui. As certidões podem ser validadas no site do STJ. Lei e normasO STJ disponibiliza um espaço para a pesquisa de atos, leis e normas. É possível realizar a pesquisa das seguintes formas:
Precedentes QualificadosO Código de Processo Civil (CPC) de 2015 estabeleceu uma forte atuação do Poder Judiciário, calcada no sistema de precedentes – que privilegia o emprego de técnicas processuais capazes de racionalizar os julgamentos em que o entendimento do STJ ou dos tribunais de segunda instância sejam obrigatoriamente adotados. Essas técnicas processuais, disciplinadas no novo CPC, foram categorizadas pelo artigo 121-A do Regimento Interno do STJ (RISTJ) como precedentes qualificados. De acordo com o artigo 927 do CPC, os tribunais e juízes estão obrigados a observar o entendimento do STJ firmado em cada uma dessas técnicas processuais. São eles: O artigo 947 do CPC prevê que é “admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos”. O IAC está regulamentado no artigo 271-B e seguintes do RISTJ. Nos termos do artigo 1.036 do CPC, “sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça”. O recurso repetitivo está regulamentado no artigo 256 e seguintes do RISTJ. Conforme disposto no artigo 122 do RISTJ, “a jurisprudência firmada pelo Tribunal será compendiada na Súmula do Superior Tribunal de Justiça”. Apenas as seções e a Corte Especial possuem competência para editar enunciados de súmula. O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) possui um espaço na página do STJ com uma série de informações sobre precedentes. Nesse ambiente, o usuário tem acesso a dados e ferramentas de pesquisa relacionados a recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência e suspensão em incidente de resolução de demandas repetitivas. No espaço sobre precedentes qualificados também poderão ser encontradas informações sobre:
Para consulta ao Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios do Conselho Nacional de Justiça para obter o quantitativo de processos suspensos, aguardando o julgamento de recursos repetitivos,
acesse aqui. Voltar ao topo JurisprudênciaA Secretaria de Jurisprudência disponibiliza no portal do STJ diversos serviços de pesquisa. Entre eles, destacam-se:
A Secretaria de Jurisprudência disponibiliza outros serviços, tais c o mo:
SISBAJUDTambém conhecido como “penhora on-line”, é um sistema informatizado de relacionamento entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, intermediado pelo Banco Central, que possibilita aos magistrados requisitar informações e emitir ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados. Os interessados podem cadastrar suas contas bancárias no Sistema SISBAJUD, possibilitando o bloqueio dos valores pelo Poder Judiciário, por meio da penhora on-l ine. Os procedimentos para cadastramento de contas e outras informações sobre o SISBAJUD, inclusive a legislação aplicável, estão em página própria do site do STJ. Sala de Apoio aos AdvogadosA sala de apoio aos advogados oferece computadores com acesso à internet e toda a estrutura necessária para que o advogado possa atuar no STJ com comodidade e segurança. Funciona na CAC – Ed. Plenários, bloco C, térreo, das 7h às 19h. Para mais informações, entre em contato com a equipe de atendimento pelo e-mail informa.processual@stj.jus.br ou pelo telefone (61) 3319-8410. Voltar ao topoAudiências e consultas públicasAs audiências públicas têm o objetivo de buscar soluções para questões com grande repercussão social e, por isso mesmo, envolvem diversos atores. Nesta Corte, as audiências públicas tiveram início no ano de 2014 com a realização da primeira audiência pública do STJ, sobre o assunto Sistema de pontuação de crédito - Sistema Scoring, presidida pelo Exmo Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. De lá para cá, já foram realizadas nove audiências públicas; quase todas com assuntos afetos à Segunda Seção do STJ (Direito Privado). A última, em 10/02/2020, discutiu a validade da cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária. A audiência subsidiou os ministros para o julgamento de seis recursos repetitivos sobre o assunto. Ano de 2022 Neste ano, até o momento, ainda não foram realizadas audiências públicas no âmbito do STJ. Ano de 2021 Neste ano não foram realizadas audiências públicas no âmbito do STJ. Ano de 2020 Assunto: Reajuste por Faixa Etária em Plano de Saúde Coletivo (Tema 1016/STJ) Data de realização: 10/02/2020 Ministro Relator: Paulo de Tarso Sanseverino - 2ª Seção Clique nos links abaixo para conferir informações sobre essa audiência:
Ano de 2019 Neste ano não foram realizadas audiências públicas no âmbito do STJ.
Ano de 2018 Assunto: Penalidades por atraso na entrega de imóveis em construção (Temas 970/971) Data de realização: 27/08/2018 Ministro Relator: Luis Felipe Salomão - 2ª Seção Clique nos links abaixo para conferir informações sobre essa audiência: Ano de 2017 Neste ano não foram realizadas audiência públicas no âmbito do STJ.
Ano de 2016 1ª Audiência Pública/2016 Assunto: Tabela Price Capitalização de Juros em Financiamentos do SFH E SFN (Tema 909/STJ) Data de realização: 29/02/2016 Ministra Relatora: Maria Isabel Gallotti - Corte Especial Clique nos links abaixo para conferir informações sobre essa audiência:
2ª Audiência Pública/2016 Assunto: Corretagem Imobiliária (Tema 960/STJ). Data de realização: 09/05/2016 Ministro Relator: Paulo de Tarso Sanseverino - 2ª Seção
Clique nos links abaixo para conferir informações sobre essa audiência:
Ano de 2015 1ª Audiência Pública/2015
Assunto: Seguro DPVAT (Tema 898/STJ) Data de realização: 09/02/2015 Ministro Relator: Paulo de Tarso Sanseverino - 2ª Seção
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2ª Audiência Pública/2015
Assunto: Previdência Complementar (Tema 907/STJ) Data de realização: 31/08/2015 Ministro Relator: Paulo de Tarso Sanseverino - 2ª Seção
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3ª Audiência Pública/2015 Assunto: Telefonia Móvel Data de realização: 09/11/2015 Ministro Relator: Paulo Dias Moura Ribeiro - 2ª Seção
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4ª Audiência Pública/2015
Assunto: Tecnologia Streaming e Direitos Autorais Data de realização: 14/12/2015 Ministro Relator: Ricardo Villas Bôas Cueva (2ª Seção)
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Ano de 2014 Assunto: Sistema de pontuação de crédito - Sistema Scoring Data de realização: 25/08/2014 Ministro Relator: Paulo de Tarso Sanseverino - 2ª Seção Clique nos links abaixo para conferir informações sobre essa audiência:
Para mais informações sobre audiências públicas do STJ, entre em contato com a Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado Por e-mail: stj.ajc@stj.jus.br Por Telefone: (61) 3319-9160 / (61) 3319-9710 / (61) 3319-9080 ou pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.stj.jus.br/ - Sala 03)
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