Horários de funcionamento
 
Não
 
 
 
04/04/2019 13:20

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Horários de Funcionamento

O STJ funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, para atendimento ao público externo (art. 2º da Resolução n. 34 de 26/10/2012 - DJe 31/10/2012).

Os canais de Atendimento Judicial funcionam das 10h às 19h.

O Disque-Cidadania da Ouvidoria permite o registro de mensagens mesmo fora do horário de atendimento.

Plantão Judiciário

Aos sábados, domingos e feriados, o Tribunal funciona em regime de plantão judiciário para atendimento aos casos urgentes, conforme a IN STJ N. 6 de 26/10/2012 - DJe de 31/10/2012.

As petições são encaminhadas eletronicamente e recebidas pela Secretaria Judiciária no horário das 9h às 13h
(acesse Plantão Judiciário).

Feriados, Pontos Facultativos e Recesso

A Portaria STJ/GP n. 1010/2025 divulga os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no STJ para o ano de 2026.

NÃO HAVERÁ expediente forense nos feriados declarados em lei ou no Regimento Interno do STJ, conforme a tabela abaixo.

FeriadosDatasFundamento Legal
Confraternização Universal1º de janeiro Art. 1º da Art. 1º da Lei n. 662/1949
Carnaval16 e 17 de fevereiro Art. 81, § 2º, III, do RISTJ
Semana Santa1º a 3 de abril Art. 81, § 2º, III, do RISTJ
Quarta-Feira de Cinzas18 de fevereiro (até 14h) Ponto facultativo
Ponto Facultativo20 de abril Ponto facultativo
Tiradentes21 de abril Art. 1º da Lei n. 662/1949
Dia do Trabalho1º de maio Art. 1º da Lei n. 662/1949
Corpus Christi4 e 5 de junho Ponto facultativo
Ponto Facultativo10 de agosto Ponto facultativo
Criação dos Cursos Jurídicos11 de agosto Art. 81, § 2º, IV, do RISTJ
Independência do Brasil7 de setembro Art. 1º da Lei n. 662/1949
Nossa Senhora Aparecida12 de outubro Lei n. 6.802/1980
Dia do Servidor Público28 de outubro Art. 236º da Lei n. 8112/1990
Finados2 de novembro Art. 1º da Lei n. 662/1949
Consciência Negra20 de novembro Art. 1º da Lei n. 14759/2023
Independência do Brasil7 de dezembro Ponto facultativo
Dia da Justiça8 de dezembro Art. 81, § 2º, IV, do RISTJ
Natal25 de dezembro Art. 1º da Art. 1º da Lei n. 662/1949
Recesso Forense20 de dezembro a 6 de janeiro Art. 2º da Emenda Regimental n. 16 de 19/11/2014 - DJe de 11/12/2014

Observação Importante:

O Dia do Evangélico (30 de novembro), instituído pela Lei n. 12.328 de 15/9/2010 e pela Lei n. 893 de 27/7/1995 no Distrito Federal, não é feriado no STJ. Trata-se de feriado instituído no Distrito Federal, pela Lei n. 963 de 4/12/1995, porém não adotado na esfera federal. Assim, o STJ funciona normalmente nesse dia.