O STJ funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, para atendimento ao público externo (art. 2º da Resolução n. 34 de 26/10/2012 - DJe 31/10/2012).
Os canais de Atendimento Judicial funcionam das 10h às 19h.
O Disque-Cidadania da Ouvidoria permite o registro de mensagens mesmo fora do horário de atendimento.
Aos sábados, domingos e feriados, o Tribunal funciona em regime de plantão judiciário para atendimento aos casos urgentes, conforme a IN STJ N. 6 de 26/10/2012 - DJe de 31/10/2012.
As petições são encaminhadas eletronicamente e recebidas pela
Secretaria Judiciária no horário das
9h às 13h
(acesse
Plantão Judiciário).
A
Portaria STJ/GP n. 1010/2025 divulga os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no STJ para o ano de 2026.
NÃO HAVERÁ expediente forense nos feriados declarados em lei ou no Regimento Interno do STJ, conforme a tabela abaixo.
| Feriados | Datas | Fundamento Legal |
|---|---|---|
| Confraternização Universal | 1º de janeiro | Art. 1º da Art. 1º da Lei n. 662/1949 |
| Carnaval | 16 e 17 de fevereiro | Art. 81, § 2º, III, do RISTJ |
| Semana Santa | 1º a 3 de abril | Art. 81, § 2º, III, do RISTJ |
| Quarta-Feira de Cinzas | 18 de fevereiro (até 14h) | Ponto facultativo |
| Ponto Facultativo | 20 de abril | Ponto facultativo |
| Tiradentes | 21 de abril | Art. 1º da Lei n. 662/1949 |
| Dia do Trabalho | 1º de maio | Art. 1º da Lei n. 662/1949 |
| Corpus Christi | 4 e 5 de junho | Ponto facultativo |
| Ponto Facultativo | 10 de agosto | Ponto facultativo |
| Criação dos Cursos Jurídicos | 11 de agosto | Art. 81, § 2º, IV, do RISTJ |
| Independência do Brasil | 7 de setembro | Art. 1º da Lei n. 662/1949 |
| Nossa Senhora Aparecida | 12 de outubro | Lei n. 6.802/1980 |
| Dia do Servidor Público | 28 de outubro | Art. 236º da Lei n. 8112/1990 |
| Finados | 2 de novembro | Art. 1º da Lei n. 662/1949 |
| Consciência Negra | 20 de novembro | Art. 1º da Lei n. 14759/2023 |
| Independência do Brasil | 7 de dezembro | Ponto facultativo |
| Dia da Justiça | 8 de dezembro | Art. 81, § 2º, IV, do RISTJ |
| Natal | 25 de dezembro | Art. 1º da Art. 1º da Lei n. 662/1949 |
| Recesso Forense | 20 de dezembro a 6 de janeiro | Art. 2º da Emenda Regimental n. 16 de 19/11/2014 - DJe de 11/12/2014 |
O Dia do Evangélico (30 de novembro), instituído pela Lei n. 12.328 de 15/9/2010 e pela Lei n. 893 de 27/7/1995 no Distrito Federal, não é feriado no STJ. Trata-se de feriado instituído no Distrito Federal, pela Lei n. 963 de 4/12/1995, porém não adotado na esfera federal. Assim, o STJ funciona normalmente nesse dia.