Aguarde ...
Julgados de repercussão nacional ou local
 
 
 
09/04/2019 15:06

...

COMPANHEIRA OU CONCUBINA 

Processo: Recurso Especial n. 196/RS
Julgamento: 8 de agosto de 1989 
Publicação: 18 de setembro de 1989

Refletindo as transformações vividas pela sociedade, está Corte deparou-se com a necessidade de diferenciar a companheira da simples concubina, segundo entendimento proferido, concubina é "a amante, a mulher de encontros velados com homem casado, que convive ao mesmo tempo com sua esposa legítima". A companheira, por sua vez, é a mulher que se une ao homem já separado da esposa e que se apresenta à sociedade como se legitimamente casado fossem. 

Para ler a íntegra do acórdão clique aqui ou na imagem ao lado.

 

USO DE METANOL COMO COMBUSTÍVEL 

Processo: Conflito de Competência n. 971/DF
Julgamento: 13 de fevereiro de 1990
Publicação: 23 de abril de 1990

Decisão tomada em meio a uma crise do abastecimento de combustíveis no Brasil, diante de ações civis públicas contra União e Petrobrás visava impedir a mistura do “metanol” ao álcool combustível. 

Para ler a íntegra do acórdão clique aqui ou na imagem ao lado.

 

RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL COM ENTIDADE FAMILIAR 

Processo: Recurso Especial n. 10.113/SP
Julgamento: 4 de junho de 1991
Publicação: 9 de setembro de 1991

Estabelece-se novo precedente em relação à união estável ao dar provimento ao recurso em que a mulher pedia o afastamento de seu antigo parceiro. Alegou-se que a separação de corpos cabia apenas ao casamento, já que na relação de concubinato não existem as obrigações legais inerentes ao matrimônio, ao acatar o recurso, a Quarta Turma entendeu que a nova Constituição reconhecia a união estável como "entidade familiar" protegida pelo Estado. 

Para ler a íntegra do acórdão clique aqui ou na imagem ao lado.

 

RONALDO BIGGS, “LADRÃO DO SÉCULO” 

Processo: Habeas Corpus n. 1.342/RJ
Julgamento: 5 de novembro de 1992
Publicação: 23 de novembro de 1992

Paciente estrangeiro, participante da crônica policial formada pelo chamado “assalto ao trem pagador”, pelo ingresso clandestino no Brasil, e pelo seu retorno sob proteção de laissez passer emitido pelo Governo Brasileiro, em virtude do seu sequestro para Barbados, impetra habeas corpus a fim de eximi-lo da liberdade vigiada. 

Para ler a íntegra do acórdão clique aqui ou na imagem ao lado.

 

PAULINHO PAIAKAN, LÍDER CAIPÓ 

Processo: Habeas Corpus n. 1.970/PA
Julgamento: 29 de setembro de 1993
Publicação: 25 de outubro de 1993

Líder Caiapó é acusado de estuprar de garota de 18 anos. O crime chocou o mundo, pois Paiakan, era conhecido como um militante ecológico, reconhecido internacionalmente por sua luta pela exploração racional da Amazônia e pela defesa dos povos indígenas.

Para ler a íntegra do acórdão clique aqui ou na imagem ao lado.

 

REMÉDIO GENÉRICO 

Processo: Reclamação n. 209/DF
Julgamento: 30 de novembro de 1993
Publicação: 07 de março de 1994

Suspensão de decisões de outros tribunais que permitiam à indústria farmacêutica descumprir o Decreto nº 793/93, que obrigava a imposição da chamada "denominação genérica" nos registros e autorizações relativos à produção, fracionamento, comercialização e importação de medicamentos

Para ler a íntegra do acórdão clique aqui ou na imagem ao lado.

 

DEPUTADO DISTRITAL BENÍCIO TAVARES 

Processo: Habeas Corpus n. 4.039/DF
Julgamento: 30 de novembro de 1993
Publicação: 07 de março de 1994

Crime contra a ordem tributária. Desvio de recursos de associação de deficientes. O caso envolveu entendimento sobre imunidade parlamentar.

Para ler a íntegra do acórdão clique aqui ou na imagem ao lado.

 

I SEN CHEN, PRIMEIRO ASSALTO DE AVIÃO EM SOLO NO BRASIL 

Processo: 
Habeas Corpus n. 5.168/SP
Julgamento: 
24 de março de 1997
Publicação: 
28 de abril de 1997

Crime de formação de quadrilha e assalto a um avião em terra, onde os pacientes retiraram malotes que continham uma vultosa quantia, pertencente a uma transportadora de valores. Segundo fontes jornalísticas, o assalto foi considerado a primeira ação do gênero no Brasil.

Para ler a íntegra do acórdão clique aqui ou na imagem ao lado.

 

PARTICIPANTE DA CHACINA DE VIGÁRIO GERAL 

Processo: Habeas Corpus n. 6.115/RJ
Julgamento: 13 de outubro de 1997
Publicação: 1º de junho de 1998

Ex-soldado da PM, acusado de participar da Chacina de Vigário Geral. Paciente teria arriscado a própria vida para realizar gravações com intuído de delação premiada. Apesar do HC ter sido autuado 31 de julho, em setembro de 1997, um mês antes do julgamento o paciente foi morto.

Para ler a íntegra do acórdão clique aqui ou na imagem ao lado.

 

PC FARIAS 

Processo: Habeas Corpus n. 2.565/DF
Julgamento: 21 de maio de 1998
Publicação: 22 de junho de 1998

PC Farias ficou conhecido como personalidade-chave no escândalo de corrupção conhecido como "esquema PC" ocorrido durante o governo Collor. Condenado pela prática de delito de sonegação fiscal o paciente recorre da decisão. 

Para ler a íntegra do acórdão clique aqui ou na imagem ao lado.

 

SALVATORE CACCIOLA 

Processo: Habeas Corpus n. 13.349/RJ
Julgamento: 15 de agosto de 2000
Publicação: 16 de outubro de 2000

Salvatore Cacciola, ex-dono do Banco Marka, foi protagonista de um dos maiores escândalos do país, atingindo diretamente o então presidente do Banco Central a época. Paciente requeria revogação de sua prisão preventiva.

Para ler a íntegra do acórdão clique aqui ou na imagem ao lado.