Atribuições
01/04/2019 11:30
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![]() O Poder Judiciário é o ramo do Estado responsável pela solução de conflitos da sociedade e garantia de direitos dos cidadãos. No Brasil, é dirigido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Criado pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil. É de sua responsabilidade a solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada. Recurso especialPara buscar essa uniformização, o principal tipo de processo julgado pelo STJ é o recurso especial. Esses recursos servem fundamentalmente para que o tribunal resolva interpretações divergentes sobre um determinado dispositivo de lei.Por exemplo: um tribunal em São Paulo chega a uma determinada interpretação de um artigo de uma lei, mas um tribunal de Minas Gerais chega à conclusão diferente ao ler o mesmo artigo. Pode ser possível recorrer das decisões, para que o STJ defina qual é a mais adequada. Essa decisão do STJ passa então a orientar as demais cortes. Desde 2008, os recursos especiais podem ter caráter repetitivo. Isso ocorre quando há múltiplos recursos com fundamento na mesma questão legal. Nesse caso, o STJ pode determinar a suspensão dos processos que tratem da mesma matéria, até que julgue um recurso representativo da controvérsia. Quando essa decisão é tomada, os demais tribunais devem aplicar o mesmo entendimento do STJ para os recursos pendentes. Se a decisão contestada no recurso coincide com o STJ, o recurso não tem seguimento. Mas se o tribunal não concorda com a orientação firmada pelo STJ no recurso repetitivo, o tribunal local tem que julgar novamente o caso. Como a decisão do STJ não é vinculante, se o tribunal local insistir em interpretar a lei de forma divergente, o recurso especial terá continuidade e pode chegar ao STJ. Crimes de autoridades, magistrados e políticosO STJ julga crimes comuns praticados por governadores, desembargadores estaduais, federais, eleitorais e trabalhistas, conselheiros de tribunais de contas e procuradores da República, entre outros. Nesses casos, um ministro do STJ preside o inquérito, conduzido pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal. É do ministro relator a competência para autorizar ou determinar diligências e prisões nessa fase preliminar.Ao final das investigações, um subprocurador-geral da República apresenta denúncia, se entender existir indícios de crime. Essa denúncia é apreciada pelos ministros da Corte Especial. Se recebida, tem início a ação penal. Ao final do processo, a ação é julgada, podendo resultar em condenação ou absolvição do réu. Direitos humanosO Procurador-Geral da República (PGR) pode solicitar ao STJ a “federalização” de processos quando houver grave violação de direitos humanos e risco de descumprimento pelo Brasil de tratados internacionais sobre o tema. Para isso, o PGR suscita o chamado incidente de deslocamento de competência (IDC), que é julgado pelo STJ. Se acolhido o incidente, o inquérito ou processo passa da justiça estadual para a federal.Outras açõesO STJ julga também habeas corpus, habeas data ou mandado de segurança, quando o ato ilegal for praticado por governadores, desembargadores ou conselheiros de tribunais de contas, entre outras autoridades. Os habeas corpus e mandados de segurança também chegam ao tribunal em recursos, quando o pedido é negado pelos tribunais regionais federais ou de justiça.É ainda de responsabilidade do STJ resolver conflitos de competência entre tribunais. Isso ocorre, por exemplo, quando um tribunal trabalhista julga matérias que também estão afeitas a uma vara de falências. O tribunal julga ainda mandados de injunção e reclamações para preservação de sua própria competência e autoridade e homologa sentenças estrangeiras. A lista completa de atribuições consta no art. 105 da Constituição Federal. Funções administrativasO STJ é responsável também pela administração da Justiça Federal, por meio do Conselho da Justiça Federal. A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados também funciona junto ao tribunal. |