O estágio remunerado, no âmbito do STJ, destina-se aos estudantes de nível médio e superior matriculados em instituições de ensino pública e privada, incluindo as de educação profissional e especial.
Propiciar ao estudante complementação de ensino e aprendizagem.
Lei nº. 11.788 de 25/9/2008 e Instrução Normativa STJ/GP nº. 6 de 1º/3/2019.
Ser maior de 16 anos e estar devidamente matriculado em uma instituição de ensino.
Para inscrição no CIEE é necessário que o estudante apresente carteira de Identidade, CPF e declaração de escolaridade emitida pela Instituição de ensino.
Desde janeiro de 2007, o ingresso de estudantes para estágio no STJ se dá por meio de processo seletivo, que é realizado pelo Centro de Integração Empresa Escola (CIEE). Os estudantes interessados devem manter cadastro atualizado no CIEE.
Para verificar a existência de processo seletivo em andamento, consultar o site do CIEE (https://portal.ciee.org.br) ou entrar em contato com o STJ.
O valor da bolsa-auxílio paga pelo Tribunal é de R$ 1.464,00 para estudantes de nível superior lotados na Secretaria Judiciária e na Secretaria de Processamento de Feitos e de R$ 976,00 para os estudantes de nível superior lotados nas demais unidades. Já para os de nível médio, o valor da bolsa-auxílio é de R$ 583,00.
Admitem-se estudantes com formação curricular relacionada, diretamente, com as atividades desenvolvidas pelo STJ.
Os estagiários de nível superior lotados na Secretaria Judiciária e na Secretaria de Processamento de Feitos devem cumprir uma jornada de 30 (trinta) semanais de estágio.
Os estagiários estão distribuídos nas unidades administrativas do STJ, de acordo com as necessidades identificadas.
Os estudantes de nível médio ou superior podem permanecer em estágio no Tribunal pelo período máximo de 2 anos.