A era digital
03/04/2019 08:29
...![]() Em 1991, muito antes de existir a internet comercial no Brasil, o STJ já permitia a consulta remota por redes de computadores ao andamento processual. Por meio da Rede Nacional de Pacotes (Renpac), “um advogado do Rio de Janeiro poderá se informar, através de um micro-computador, sobre o andamento de um processo na Bahia ou em São Paulo”, informava notícia veiculada à época. Desde 1986, já no TFR, essa consulta existia eletronicamente, mas só estava disponível por terminais no próprio tribunal. O primeiro “portal” do STJ viria a ser lançado em 1996. A página tinha, no estilo da época, direito a “GIFs” animados e textos piscantes. Mas já trazia informações processuais, notícias sobre decisões e pesquisa de jurisprudência da corte. O rodapé da página, com uma placa de “homens trabalhando” em rotação, informava que “Esta página está em constante atualização”. Em 1998, o STJ lançava o “Sistema Push”, um sistema de alertas por email voltado a advogados. A partir de um cadastro, os advogados poderiam receber mensagens com os andamentos de seu processo. Nesse ano, o STJ também passou a enviar pela via eletrônica suas decisões para publicação na Imprensa Nacional. A medida significou economia de 500 mil folhas de papel diárias. O “bug do milênio” foi enfrentado pelo STJ. O sistema de acompanhamento de processos e documentos administrativos internos, chamado Lince, ganhava atualização – o Lince 2000 – para “combater os possíveis problemas que o bug do milênio poderia causar”. Já disponível nos processos judiciais, o “push” era agora incorporado aos procedimentos internos. Segundo a revista Exame, a página do STJ era, em 2000, a 6ª mais visitada no país.
O processo eletrônico toma formaEm 2001, seria criado o “Sistema Justiça”, uma solução informatizada de integração entre os gabinetes e órgãos acessórios da jurisdição. O sistema foi desenhado desde o início internamente, para garantia de segurança, e visava dar mais controle e inteligência às rotinas processuais. Ainda hoje, com evoluções constantes, é usado na gestão documental dos processos judiciais no STJ. Em 2004, o STJ colocava à disposição dos cidadãos na internet o inteiro teor dos acórdãos antes mesmo de serem publicados no Diário da Justiça. As decisões monocráticas eram certificadas on-line. Em 2006, foram estabelecidos critérios para conversão de imagem para texto do inteiro teor dos acórdãos e decisões e sua validação como documento eletrônico. A Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, disciplinou a informatização do processo judicial, dispondo sobre o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais. No ano seguinte, o STJ regulou o recebimento de petição eletrônica, passando a receber habeas corpus e feitos de competência do Presidente, entre outros. A petição eletrônica abriu uma nova etapa no processo de informatização ao possibilitar que advogados apresentem seus requerimentos da própria casa ou escritório, sem ter que se deslocar até o tribunal. Desde 1º de outubro de 2013, o peticionamento eletrônico é obrigatório para uma série de classes processuais. A Resolução nº 08, de 20 de setembro 2007 instituiu o Diário da Justiça Eletrônico do STJ como instrumento de publicação de atos judiciais, administrativos e de comunicação em geral. O DJe substituiu a versão impressa das publicações oficiais e passou a ser veiculado gratuitamente na internet. Virtualização
Audiências virtuais![]() A primeira sustentação oral por videoconferência ocorreu em 2003, no âmbito do CJF. Em sessão da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, o presidente do STJ à época, ministro Cesar Asfor Rocha, permitiu que advogados sustentassem desde Curitiba (PR) e Florianópolis (SC) perante a Turma, reunida em Brasília (DF). Em 2013, a ministra Nancy Andrighi realizou audiência em seu gabinete com uma advogada em São Paulo, que desejava discutir um processo urgente. No mesmo ano, a ministra Eliana Calmon tomou o primeiro depoimento por videoconferência em processo criminal originário do STJ.' |