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A era digital
 
 
 
03/04/2019 08:29

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Primórdios
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Em​ 1991, muito antes de existir a internet comercial no Brasil, o STJ já permitia a consulta remota por redes de computadores ao andamento processual. Por meio da Rede Nacional de Pacotes (Renpac), “um advogado do Rio de Janeiro poderá se informar, através de um micro-computador, sobre o andamento de um processo na Bahia ou em São Paulo”, informava notícia veiculada à época. Desde 1986, já no TFR, essa consulta existia eletronicamente, mas só estava disponível por terminais no próprio tribunal.

O primeiro “portal” do STJ viria a ser lançado em 1996. A página tinha, no estilo da época, direito a “GIFs” animados e textos piscantes. Mas já trazia informações processuais, notícias sobre decisões e pesquisa de jurisprudência da corte. O rodapé da página, com uma placa de “homens trabalhando” em rotação, informava que “Esta página está em constante atualização”.

Em 1998, o STJ lançava o “Sistema Push”, um sistema de alertas por email voltado a advogados. A partir de um cadastro, os advogados poderiam receber mensagen​s com os andamentos de seu processo. Nesse ano, o STJ também passou a enviar pela via eletrônica suas decisões para publicação na Imprensa Nacional. A medida significou economia de 500 mil folhas de papel diárias.

O “bug do milênio” foi enfrentado pelo STJ. O sistema de acompanhamento de processos e documentos administrativos internos, chamado Lince, ganhava atualização – o Lince 2000 – para “combater os possíveis problemas que o bug do milênio poderia causar”. Já disponível nos processos judiciais, o “push” era agora incorporado aos procedimentos internos.

Segundo a revista Exame, a página do STJ era, em 2000, a 6ª mais visitada no país. ​

O processo eletrônico toma forma


Em 2001, seria criado o “Sistema Justiça”, uma solução informatizada de integração entre os gabinetes e órgãos acessórios da jurisdição. O sistema foi desenhado desde o início internamente, para garantia de segurança, e visava dar mais controle e inteligência às rotinas processuais. Ainda hoje, com evoluções constantes, é usado na gestão documental dos processos judiciais no STJ.

Em 2004, o STJ colocava à disposição dos cidadãos na internet o inteiro teor dos acórdãos antes mesmo de serem publicados no Diário da Justiça. As decisões monocráticas eram certificadas on-line. Em 2006, foram estabelecidos critérios para conversão de imagem para texto do inteiro teor dos acórdãos e decisões e sua validação como documento eletrônico.

A Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, disciplinou a informatização do processo judicial, dispondo sobre o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais. No ano seguinte, o STJ regulou o recebimento de petição eletrônica, passando a receber habeas corpus e feitos de competência do Presidente, entre outros.

petição eletrônica abriu uma nova etapa no processo de informatização ao possibilitar que advogados apresentem seus requerimentos da própria casa ou escritório, sem ter que se deslocar até o tribunal. Desde 1º de outubro de 2013, o peticionamento eletrônico é obrigatório para uma série de classes processuais.

A Resolução nº 08, de 20 de setembro 2007 instituiu o Diário da Justiça Eletrônico do STJ como instrumento de publicação de atos judiciais, administrativos e de comunicação em geral. O DJe substituiu a versão impressa das publicações oficiais e passou a ser veiculado gratuitamente na internet.

Virtuali​zação 

Em 2009, o STJ deu início a sua maior revolução em direção ao processo 100% digital. Foi assumido nesse ano o compromisso definitivo na busca da extinção do processo em papel. Nesse ano, os advogados e demais operadores do Direito passaram a poder acessar via internet a íntegra da quase totalidade de processos em trâmite no STJ.

A iniciativa buscou digitalizar os processos que chegavam em papel ao Tribunal, em grau de recurso. Depois de digitalizados e conferidos, os originais eram devolvidos aos tribunais de origem, passando a tramitar integralmente na forma eletrônica dentro do STJ.

Com a medida, os advogados passaram a poder praticar atos processuais em qualquer hora do dia, independentemente do horário de expediente do Tribunal, e em qualquer lugar, sem necessidade de deslocamento até a sede do STJ. Tudo com segurança garantida por certificação digital.

O projeto foi reconhecido pelo Banco Mundial como referência internacional para transparência e efetividade da justiça. Internamente, a virtualização de processos mereceu o Prêmio Innovare, que certifica anualmente as melhores práticas de gestão judiciária no país.

Atualmente, mais de 90% dos cerca de 300 mil processos em tra​mitação no STJ anualmente são digitais. Desde o início do projeto, mais de 1 milhão de processos virtualizados passaram pelo STJ. Com o tempo, os tribunais de origem adotaram a prática, encaminhando ao Tribunal recursos eletronicamente, evitando os custos de transporte dos papeis. 

A transformação dos processos físicos em arquivos digitais iniciada pelo Tribunal representou expressiva economia de espaço, recursos financeiros e tempo, marcando um forte impacto na tramitação dos trabalhos da Corte, fazendo com que a decisão judicial chegue mais rápido ao cidadão.

Audiências virtuais


A primeira sustentação oral por videoconferência ocorreu em 2003, no âmbito do CJF. Em sessão da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, o presidente do STJ à época, ministro 
Cesar Asfor Rocha, permitiu que advogados sustentassem desde Curitiba (PR) e Florianópolis (SC) perante a Turma, reunida em Brasília (DF). 

Em 2013, a ministra 
Nancy Andrighi realizou audiência em seu gabinete com uma advogada em São Paulo, que desejava discutir um processo urgente. 

No mesmo ano, a ministra 
Eliana Calmon tomou o primeiro depoimento por videoconferência em processo criminal originário do STJ.'