Questão constitucional impede STJ de analisar revogação de norma de zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar
Por se tratar de matéria eminentemente constitucional, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, entendeu que não cabe à corte analisar pedido de reversão dos efeitos de decisão da Justiça Federal do Amazonas que suspendeu o Decreto 10.084/2019, o qual revogou o Decreto 6.961/2009 – a norma trata do zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar e determina ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de diretrizes para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro nos biomas envolvidos. ![]() A decisão de primeira instância foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No pedido de suspensão dirigido ao STJ, o Estado da Bahia alegou que a decisão judicial causa lesão à economia pública regional, na medida em que impede a expansão da atividade sucroalcooleira naquele estado. Causa de pedir é a política agrícolaO ministro Humberto Martins explicou que a causa de pedir está baseada em questão constitucional vinculada à inobservância da política agrícola, à defesa do meio ambiente e ao desenvolvimento regional. Segundo o presidente do STJ, na decisão liminar que suspendeu os efeitos do decreto mais recente, o juízo citou como fundamento o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225 da Constituição Federal) e afirmou que a integridade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais ou econômicos (artigo 170, inciso VI, da CF). "Assim, considerando os contornos de caráter constitucional que envolvem a demanda, inviável a análise da suspensão", concluiu o ministro ao não conhecer do pedido do Estado da Bahia. |