Corte Especial mantém prisão preventiva do pastor Everaldo e de outros investigados na Operação Placebo
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta quarta-feira (18) a prisão preventiva de Everaldo Dias Pereira – o pastor Everaldo – e de outras seis pessoas investigadas nas Operações Placebo e Tris in Idem, que apuram suposta organização criminosa formada no governo do Rio de Janeiro com o propósito de desviar recursos e receber propinas, inclusive no âmbito do sistema de saúde estadual. Everaldo Pereira está preso desde 4 setembro, por decisão monocrática do ministro Benedito Gonçalves. A ratificação das prisões na Corte Especial foi definida por maioria. Divergiu da decisão o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que votou para conferir aos investigados presos o mesmo tratamento dado ao governador afastado Wilson Witzel, que teve o pedido de prisão negado pelo ministro Benedito Gonçalves. De acordo com as investigações, o pastor Everaldo seria um dos responsáveis pela criação de uma espécie de "caixa único" para pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, a partir do direcionamento de contratações de organizações sociais, além de atuar na cobrança de um "pedágio" dos fornecedores de serviços ao estado do Rio. Prazo para denúnciaO pedido de relaxamento da prisão foi apresentado sob o argumento de que o Ministério Público Federal não teria observado o prazo de cinco dias após a prisão do pastor para oferecer a denúncia, nos termos do artigo 1º, parágrafo 2º, alínea "a", da Lei 8.038/1990. Além disso, a defesa alegou que não haveria motivos concretos para a manutenção de sua prisão. O ministro Benedito Gonçalves explicou que a Lei 8.038/1990 não disciplina o prazo para conclusão do inquérito policial, razão pela qual seria aplicável ao caso a regra geral do artigo 10 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê dez dias para a finalização do inquérito quando o indiciado estiver preso. Em igual sentido, o ministro destacou que o artigo 46 do CPP prevê prazo de cinco dias para oferecimento da denúncia contra réu encarcerado. "Diversamente do que sustenta o requerente, a contagem do prazo de dez dias para conclusão do inquérito e de cinco dias para oferecimento da denúncia não tem início com a execução da prisão temporária, mas com a prisão preventiva, resultante de sua conversão, que foi executada no dia 4 de setembro. Assim, tendo sido apresentada a denúncia no dia 14 de setembro, observa-se que não há excesso de prazo", afirmou o ministro, lembrando também o fato de haver grande número de investigados e alto grau de complexidade na investigação. Papel de destaqueSegundo o relator, os elementos colhidos durante o período da prisão temporária do pastor Everaldo têm confirmado, ao menos em juízo preliminar, o seu papel de destaque na organização criminosa, com grande poder político e econômico. "Reitero que as supostas práticas delituosas vêm ocorrendo sem cessar desde antes da eleição do atual governador, até o presente momento, com a movimentação de altas somas de dinheiro, com estabilidade, permanência e sofisticada – muito embora informal – divisão de tarefas entre numerosas pessoas diretamente envolvidas, de modo que persiste o risco de reiteração criminosa com a liberdade do requerente", apontou. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Leia também: Corte Especial confirma afastamento do governador Wilson Witzel por 180 dias |