A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 243 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Direito das Sucessões III. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.
A primeira tese mostra que a renúncia à herança é ato solene que deve ser realizado expressamente por instrumento público ou termo judicial, sob pena de nulidade.
O segundo entendimento aponta que é nula a disposição sobre renúncia a futuro direito hereditário.
Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
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