O 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual prosseguiu na manhã desta terça-feira (9), com a realização de mais nove sessões deliberativas voltadas à análise de propostas de enunciados nas áreas de processo civil, direito público, direito privado e direito penal. Ao final da manhã, foram aprovados 53 enunciados.
Neste segundo e último dia do congresso, as sessões aconteceram de forma simultânea ao longo da manhã, em diferentes locais na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
As sessões sobre direito processual civil aconteceram no Auditório Externo do STJ. A Sessão 1 foi dedicada a discussões sobre questões gerais do processo civil, tais como admissibilidade de incidentes, contraditório, ônus da prova e limites da impugnação. Os trabalhos foram presididos pelo ministro Sérgio Kukina e coordenados pelo desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e pelo desembargador federal Firly Nascimento Filho, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Foram aprovados os enunciados 159, 174, 307, 383, 394, 426, 446 e 465.
Clique na imagem para assistir à íntegra das discussões sobre processo civil:
Direito público: 12 enunciados aprovados
Sob a presidência do ministro Afrânio Vilela, as sessões de direito público, realizadas no Salão Nobre do STJ, aprovaram 12 enunciados.
Na Sessão 6, sobre improbidade administrativa, ilícitos administrativos, prescrição e decadência, os participantes debateram o dolo específico em casos de acumulação ilícita de cargos, a responsabilização de não agentes públicos e o desvio de finalidade como elemento típico da improbidade. Coordenada pelo desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e pelo desembargador federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a sessão aprovou os enunciados 2, 4, 191, 227, 381, 424 e 460.
A Sessão 7 tratou de direito tributário e execução fiscal. Os participantes discutiram a legalidade estrita na definição da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), a restituição de valores pagos em parcelamento de crédito tributário anulado e os limites da atuação judicial na obtenção de documentos para liquidação de sentença. Os coordenadores foram o desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e a desembargadora federal Daniele Maranhão, do TRF1. Foram aprovados os enunciados 155, 419, 451, 453 e 365.
As sessões de direito privado foram presididas pelo ministro Marco Buzzi, na Sala de Videoconferências 1 do STJ, e resultaram na aprovação de 11 enunciados.

Na Sessão 11, que discutiu prescrição, decadência e processo civil, foram abordados temas como prazo prescricional para restituição de valores do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), ausência de honorários sucumbenciais em usucapião não contestado e validade da cédula de crédito bancário sem testemunhas desde que atendidos requisitos legais. A coordenação foi do desembargador Raduan Miguel Filho, presidente do TJRO, e da desembargadora Janice Goulart Garcia Ubialli, do TJSC. Foram aprovados os enunciados 127, 226 e 458.
A Sessão 12 tratou de direito de família, tutela e curatela, e infância e juventude. Os especialistas reunidos nessa sessão discutiram o divórcio como direito potestativo e incondicional, a guarda compartilhada e suas exceções em casos de violência doméstica, a possibilidade de quebra de sigilo fiscal e bancário em ações de alimentos e outros temas. Sob coordenação do desembargador José Ribamar Froz Sobrinho, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), e da desembargadora Lilian Maciel Santos, do TJMG, a sessão aprovou os enunciados 56, 135, 154 e 259.
As sessões de direito penal, presididas pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, ocorreram na Sala de Reuniões Corporativas do STJ e aprovaram 14 enunciados.
Dedicada a direito probatório, cautelares e proteção de vítimas e vulneráveis, a Sessão 14 discutiu exigência de perícia em crimes ambientais e de incêndio, análise da confissão em ANPP rescindido, prisão domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos, discricionariedade judicial na escolha da medida cautelar e proteção reforçada a vítimas de violência. Coordenaram os trabalhos o desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), e o desembargador federal Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Foram aprovados os enunciados 68, 86, 89, 137, 209, 242, 314, 331 e 333.
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