STJ suspende liminar que impedia o Maranhão de retomar imóvel subutilizado em programa de fomento econômico
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta segunda-feira (25) a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que manteve a posse de um empresário sobre imóvel recebido no âmbito de programa de fomento econômico, apesar da inexistência de investimentos ou empregos no local. Com a decisão do STJ, o imóvel deverá ser desocupado, para que o governo estadual possa lhe dar outra destinação. "O imóvel vem sendo subutilizado, já que se constatou que os particulares que o ocupam não fizeram nenhum investimento gerador de empregos, quando comparado aos investimentos envolvidos no programa de fomento feito pelo Estado em parceria com outras empresas privadas", afirmou o ministro. O empresário ajuizou ação rescisória para desconstituir acórdão do TJMA que havia determinado a reintegração de posse em favor do Estado e a desocupação do imóvel. A liminar concedida pela corte estadual, em decisão monocrática, suspendeu a desocupação, mantendo o autor da rescisória na posse do bem. ![]() Investimentos e empregos no futuro Segundo o ministro Humberto Martins, os documentos e argumentos apresentados no pedido de suspensão demonstram que a decisão liminar proferida pelo TJMA prejudica o desenvolvimento econômico e social da região, "possibilitando que o imóvel em questão continue sendo utilizado por particular, em detrimento da implantação de projetos públicos de investimento da ordem de R$ 22 milhões, com geração de mais de 430 empregos". "O requerente demonstrou, de maneira inequívoca, a grave lesão à ordem administrativa ou à economia pública, decorrente da manutenção impugnada, que bloquearia o desenvolvimento econômico da região e impediria o Estado de desenvolver política pública relevante e que envolve vultosas quantias em investimentos", acrescentou Martins. |