Pagamento de serviços administrativos
 
Não
 
 
 
14/04/2026 15:59

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No STJ, o recolhimento de despesas referentes à prestação de serviços administrativos é feito por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU. São exemplos de serviços administrativos Certidões, Alvarás e traslados, conforme disciplinados na Portaria GDG n. 396 de 23/5/2014.

ATENÇÃO: A partir de 3 de abril de 2026, o pagamento da GRU deve ser realizado exclusivamente pelo PagTesouro em razão da descontinuidade do modelo anterior. 

O preenchimento da guia deve seguir as orientações abaixo: 

1. Primeira tela – dados iniciais
  • Órgão Arrecadador: 11000 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA;
  • Unidade Gestora Arrecadadora: 050001 - SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA;
  • Serviço: 012952 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

2. Segunda tela – dados do contribuinte e pagamento
Na tela subsequente, contendo os dados previamente informados, deverão ser preenchidos os seguintes campos obrigatórios, conforme exigido pelo sistema:
  • CPF ou CNPJ do Contribuinte: CPF ou CNPJ do recolhedor da GRU;
  • Nome do Contribuinte: Nome do recolhedor da GRU;
  • Número de referência: Número do processo referente ao pagamento da GRU;
  • Competência: Mês e ano do fato gerador que ensejou a emissão da GRU;
  • Vencimento: Data limite para pagamento sem incidência de multa e juros;
  • Valor Principal: Valor a ser pago pelo recolhedor.

Dúvidas?
Telefone: (61) 3319.8410