Envio de Conflito de Competência
30/09/2019 12:41
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Conforme orienta o Código de Processo Civil (CPC), o conflito de competência, seja negativo ou positivo, pode ser suscitado pelas partes e pelo Ministério Público, por meio de petição; ou pelo juiz, por ofício. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o conflito de competência suscitado pelo juízo pode ser encaminhado por meio das seguintes formas de protocolo:
Atenção: Tanto o ofício quanto a petição devem ser instruídos com os documentos necessários à prova do conflito (conforme prevê os artigos 951 a 959 do CPC), não sendo necessário, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o envio de todo o processo a que se refere. São consideradas peças essenciais para a prova do conflito:
Observação: Levando-se em consideração as peculiaridades de cada processo, podem ser solicitados outros elementos de prova, conforme a necessidade. |