Controvérsia (CT)
04/04/2019 13:44
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O recurso representativo de controvérsia, ou RRC, é o processo escolhido dentre vários outros que possuam a mesma questão de direito, e que servirá como caso concreto paradigma para que o Superior Tribunal de Justiça fixe a tese jurídica, tornando-a tema repetitivo. Por esta razão, a lei e a prática forense exigem que sua escolha seja criteriosa e pautada nos requisitos da existência de multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito e a escolha de mais de um processo, com a maior gama de fundamentos e argumentos, para tramitação conjunta no STJ. Os recursos representativos de controvérsia poderão advir de quatro situações:
Todos os Recursos Representativos de Controvérsias remetidos ao STJ pelos tribunais de origem ou aqui selecionados são analisados, quanto a aspectos formais, pelo Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, nos termos dos art. 256-B a 256-D e da
Portaria STJ/GP n. 98/2021, o qual, por meio de despacho nos autos:
Após a conclusão dos autos ao relator sorteado, o ministro irá decidir, no prazo estabelecido no art. 256-E, de 60 dias úteis, sob pena de rejeição tácita, se propõe a afetação do recurso representativo da controvérsia ao rito dos repetitivos. Conforme o parágrafo único do art. 256-D do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o
“Superior Tribunal de Justiça manterá, em sua página na internet, em destaque, relação dos recursos especiais representativos da controvérsia aptos, com a respectiva descrição da questão de direito e com o número sequencial correspondente à controvérsia”. Todas as controvérsias podem ser acessadas na página
Precedentes. A partir da afetação do processo ao rito dos repetitivos, o acompanhamento da questão passa a ser realizado pelo tema repetitivo. |