Imagine dezenas de processos judiciais discutindo a mesma questão legal. Em vez de julgar todos um por um, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) seleciona alguns como recursos repetitivos. Nesses casos, o tribunal define uma tese oficial (uma regra clara) que vale para todos os processos semelhantes. Isso agiliza a Justiça!
Como um processo vira "repetitivo"?
· De acordo com o art. 1.036 do CPC/2015, quando há muitos recursos iguais, o STJ analisa por amostragem – escolhe casos que representem bem o debate. Esses processos podem decorrer das seguintes situações: Indicação como representativo da controvérsia pelos Tribunais de origem (art. 1.036, §1º, CPC).
· Seleção pelo Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (COGEPAC).
· Recurso comum distribuído a um relator no STJ e identificado como possível paradigma para a fixação de tese repetitiva.
Por que isso existe?
Essa ferramenta garante:
· Celeridade: Processos mais rápidos.
· Isonomia: Tratamento igual para todos.
· Segurança jurídica: Regras previsíveis.
O CPC destaca os precedentes qualificados do STJ e exige divulgação ampla, para que partes, advogados, juízes e tribunais os acessem facilmente.
Onde consultar?
Na página Precedentes, use os menus para ver recursos repetitivos, sua organização e o andamento completo de cada processo. Fácil e atualizado!
Resumindo:
· RR: Julgamento de alguns processos que tratem da mesma questão jurídica, para fixação de teses que valerão para casos idênticos.
· Origens: Indicação de tribunais, seleção pelo Presidente da COGEPAC ou pelo relator.