Controvérsias (CT) e Recursos Representativos da Controvérsia (RRC) no STJ
 
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04/04/2019 13:44

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CONTROVÉRSIAS (CT) E RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA (RRC) NO STJ 

O QUE É UM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RRC)? 

Os Recursos Representativos da Controvérsia (RRCs) são processos que apresentam potencial para formação de precedente qualificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual recebem identificação específica para acompanhamento diferenciado. Esses recursos podem servir de base para futura afetação ao rito dos recursos repetitivos, do incidente de assunção de competência (IAC) ou da sistemática da relevância da questão federal. 

Os RRCs passam por análise preliminar do Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (COGEPAC), com o assessoramento técnico da Secretaria de Gestão de Precedentes (SPR). 

Caso entenda estarem presentes os requisitos necessários para a instauração do procedimento, o Presidente da COGEPAC determina a distribuição do recurso perante o órgão julgador competente, com sugestão de afetação da questão jurídica submetida à apreciação do ministro relator. 

O que é uma Controvérsia (CT)? 

A Controvérsia (CT) corresponde, nos termos do art. 256-D, parágrafo único, do Regimento Interno do STJ, à sugestão de afetação de determinada questão jurídica relevante ou com potencial multiplicador formulada pelo Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas ao ministro relator competente. 

Após a criação da Controvérsia, o ministro relator dispõe de prazo para avaliar a conveniência e a oportunidade da submissão da matéria ao rito dos precedentes qualificados. Caso entenda adequada a afetação, apresentará proposta de afetação (ProAfR) ao órgão julgador competente. Uma vez aprovada a proposta pelo colegiado, será criado o respectivo Tema Repetitivo. 

Como os RRCs chegam à análise da SPR? 

As principais hipóteses de identificação de Recursos Representativos da Controvérsia são: 

Seleção pelo tribunal de origem, nos termos do art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, quando identificados recursos que tratem de questão jurídica repetitiva, relevante ou passível de revisão de entendimento anteriormente firmado. 

Identificação pelo STJ, antes da distribuição, de processos que tratem da mesma questão jurídica relevante e repetitiva, em trabalho desenvolvido pela Secretaria Judiciária em conjunto com a Secretaria de Gestão de Precedentes. 

Encaminhamento por ministro relator à COGEPAC para avaliação de potencial repetitivo ou de impacto social, econômico, jurídico ou financeiro da controvérsia. 

Interposição de recurso especial contra acórdão proferido em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou Incidente de Assunção de Competência (IAC). 


COMO É A TRAMITAÇÃO DE UM RRC? 

Etapa pré-distribuição 

Todos os Recursos Representativos da Controvérsia são submetidos à análise do Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas, na forma dos arts. 256-B a 256-D do Regimento Interno do STJ e da Portaria STJ/GP n. 797/2025. 

Nessa fase, verifica-se o enquadramento do processo nas hipóteses previstas para seleção como RRC e o atendimento dos requisitos normativos aplicáveis. 

Quando presentes os requisitos, é determinada a abertura de vista ao Ministério Público Federal e a intimação das partes para manifestação acerca da qualificação do recurso como representativo da controvérsia. 

Não sendo o caso de seleção, o processo segue o fluxo ordinário de distribuição. 

Se aprovado como RRC 

Distribuição ao ministro relator; 

Criação e publicação da Controvérsia (CT). 

Afetação 

Após a criação da Controvérsia, o relator poderá apresentar proposta de afetação ao órgão colegiado competente mediante ProAfR. 

Caso aprovada, será criado o Tema Repetitivo, com a delimitação da questão jurídica a ser decidida e eventual determinação de suspensão dos processos relacionados em todo o território nacional. 

Rejeição da afetação 

Se não houver apresentação ou aprovação da proposta de afetação, a Controvérsia é encerrada e o recurso retorna ao trâmite processual ordinário, sem submissão ao rito dos recursos repetitivos. 

Julgamento do Tema Repetitivo 

Uma vez afetado, o conjunto de processos é submetido a julgamento pelo STJ, que fixa uma tese jurídica destinada a orientar o julgamento de casos semelhantes em todo o país. 

Qual a importância do sistema de precedentes qualificados? 

O julgamento pelo rito dos precedentes qualificados promove maior uniformidade das decisões judiciais, racionaliza a tramitação processual, reduz a litigiosidade repetitiva e assegura maior previsibilidade e segurança jurídica para cidadãos, instituições públicas e privadas e operadores do Direito. 

O que é um Tema Repetitivo? 

Tema Repetitivo é a questão jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos após o acolhimento da proposta de afetação pelo órgão colegiado competente. 

Após sua criação, o tema recebe numeração própria e passa a ser divulgado no Portal de Precedentes do STJ, juntamente com informações sobre sua tramitação, julgamento e eventual tese firmada. Os temas da relevância da questão federal seguem a mesma ordem numérica dos recursos repetitivos. 

Qual é o papel da Secretaria de Gestão de Precedentes (SPR)? 

A Secretaria de Gestão de Precedentes exerce papel estratégico na política judiciária de precedentes do STJ. 

Entre suas atribuições destacam-se: 

assessorar a COGEPAC nas atividades relacionadas aos precedentes qualificados; 

identificar recursos com potencial de afetação; 

realizar estudos e análises técnicas sobre questões jurídicas repetitivas e relevantes; 

acompanhar Controvérsias, Recursos Representativos da Controvérsia, Temas Repetitivos, Incidentes de Assunção de Competência (IACs) e Suspensões de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDRs); 

realizar o acompanhamento dos recursos e dos temas submetidos à sistemática da relevância da questão federal; 

apoiar os gabinetes dos ministros na gestão das informações relacionadas aos precedentes qualificados; 

atualizar e divulgar informações no Portal de Precedentes, inclusive sobre a relevância da questão federal; 

promover a sistematização, a divulgação e a gestão do conhecimento jurisprudencial produzido pelo Tribunal; 

contribuir para a uniformização da aplicação da sistemática dos precedentes qualificados. 

Resumindo 

RRC (Recurso Representativo da Controvérsia): recurso com potencial para formação de precedente qualificado. 

CT (Controvérsia): conjunto de processos ou questão jurídica submetida ao procedimento de avaliação para eventual afetação. 

ProAfR (Proposta de Afetação): proposta apresentada pelo ministro relator para submissão da matéria ao rito dos recursos repetitivos. 

Tema Repetitivo: questão jurídica afetada para julgamento sob o rito dos precedentes qualificados e eventual fixação de tese. 

Benefícios dos precedentes qualificados: celeridade, isonomia, eficiência, previsibilidade e segurança jurídica na prestação jurisdicional.