Incidentes de Assunção de Competência (IAC)
 
Não
 
 
 
04/04/2019 15:00

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O IAC é uma ferramenta do Código de Processo Civil (art. 947) cuja finalidade é a de fixar entendimento vinculante sobre questão de direito relevante, com grande impacto social, mas sem repetição em massa. O instituto também poderá ser utilizado quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a resolução de divergências entre as seções e turmas do tribunal.

Em resumo: Evita decisões conflitantes e uniformiza a jurisprudência rapidamente

Como funciona?

Pode ser proposto pelo relator ou pelo Presidente do STJ, de ofício (por iniciativa própria) ou por pedido das partes, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.
Aplica-se a recursos, remessas necessárias ou processos originários.
Regulamentado pelo Capítulo I-B do Título IX da Parte II do Regimento Interno do STJ (RISTJ).
A Secretaria de Gestão de Precedentes e de Ações Coletivas - SPA acompanha os IACs desde a admissão no STJ até o trânsito em julgado. Pelo art. 271-G, parágrafo único, do RISTJ, esses casos são divulgados na página de Precedentes Qualificados, na opção IACs.

Resumindo:

O que é? Instrumento processual em que se adquire a competência para julgar determinadas questões relevantes ou divergentes. 
Quem pode propor? Relator/Presidente do STJ ou partes/Ministério Público/Defensoria.
Onde acompanhar?  Portal STJ