Vitrine
10/04/2019 10:44
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Homologação de sentença estrangeiraA Constituição Federal estabelece em seu artigo 105,
I, “i”, que a homologação de sentenças estrangeiras é competência do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). A homologação é um processo
necessário para que a sentença proferida no exterior – ou qualquer ato
não judicial que, pela lei brasileira, tenha natureza de sentença –
possa produzir efeitos no Brasil. Como requererO
procedimento de homologação está disciplinado nos artigos 216-A a 216-X
do Regimento Interno do STJ (RISTJ), introduzidos pela Emenda Regimental 18.
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