Envio de Processo recursal pelos Tribunais
 
Não
 
 
 
30/08/2019 17:17

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Os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais devem encaminhar processos recursais eletrônicos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) de acordo com os padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Seguindo a diretriz do CNJ, consideram-se dados obrigatórios:

a) o número único do processo (Resolução CNJ n. 65/2008);
b) a classe processual do feito, de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário (Resolução CNJ n. 46/2007);
c) o assunto do processo, de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário (Resolução CNJ n. 46/2007​);
d) a discriminação de todas as partes que integram a lide, com seus respectivos CPFs e CNPJs (Resolução CNJ n. 46/2007​ e Provimento CNJ n. 61/2017); e
e) a discriminação dos advogados que representam as partes, com suas respectivas OABs (Resolução CNJ n. 46/2007).
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P​ERGUNTAS FRE​QUENTES

NORMATIZAÇÃO

O envio de processos eletrônicos ao STJ está disciplinado por algum ato normativo?

Sim. O envio de processos eletrônicos ao STJ está disciplinado pela Resolução STJ/GP n. 16/2026, que regula o processo eletrônico no âmbito desta Corte. As regras e os procedimentos estabelecidos neste normativo devem ser observados por todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, conforme previsto em acordo de cooperação técnica.

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OBRIGATORIEDADE

A obrigatoriedade de envio dos dados do CNJ está prevista em ato normativo?

Sim. A obrigatoriedade de envio dos dados do CNJ está especificamente prevista no artigo 9º da Resolução STJ/GP n. 16/2026, que regula o processo eletrônico no âmbito desta Corte.

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Qual procedimento deve ser adotado no ato da transmissão de processos eletrônicos ao STJ?

De acordo com o artigo 9º da Resolução STJ/GP n. 16/2026, os tribunais de origem devem informar os dados cadastrais do feito, aí incluídos os dados do CNJ, e indexar as peças processuais relevantes nos autos eletrônicos ou digitalizados, conforme Manual de Especificação de Dados e Indexação de Peças, constante do anexo ​dessa resolução.

Os processos transmitidos em desacordo com o referido manual serão recusados e devolvidos ao tribunal de origem para adequação. 
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Além dos dados estabelecidos pelo CNJ, estou obrigado a encaminhar outros dados processuais no ato da transmissão ao STJ?

Sim, existem outros dados obrigatórios. Eles estão previstos no anexo da Resolução STJ/GP n. 16/2026, que regula o processo eletrônico no âmbito desta Corte. Entretanto, neste primeiro momento, o STJ vai deixar de receber apenas os processos que estiverem em desacordo com os padrões estabelecidos pelo CNJ.

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Por que é necessário enviar todos esses dados?

Além de ser uma exigência legal, esses dados são indispensáveis para que o STJ viabilize os procedimentos de autuação, classificação, triagem e distribuição dos feitos. 

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CPF/CNPJ DAS PARTES

É obrigatório o envio de CPF/CNPJ de todas as partes que compõem a lide?

Sim. A obrigatoriedade é prevista no Provimento n. 61/2017​ do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

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E se o CPF/CNPJ das partes não constar dos autos?​

De acordo com o artigo 4º do Provimento n. 61/2017​ do CNJ, em caso de dificuldade na obtenção das informações, partes, juiz e responsável pelo serviço extrajudicial devem atuar de forma conjunta para regularizá-las. 

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ADVOGADOS

Devo enviar o nome de todos os advogados que atuam no processo ao STJ?

Não é necessário o lançamento de todos os advogados que atuam no feito. Considera-se obrigatório, entretanto, o envio dos nomes daqueles que subscrevem os recursos dirigidos ao STJ e as respectivas contrarrazões, além dos que pleiteiam intimação exclusiva.

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E se a representação processual da parte for realizada por procurador (municipal, estadual ou federal) ou defensor público?

Nessas hipóteses, não haverá exigência de indicação do nome dos advogados e respectivas OABs. O sistema de envio de processos já está parametrizado para identificar os processos com tais características e permitir o encaminhamento ao STJ.

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ASSUNTO

Como devo preencher o campo “assunto” no ato da transmissão do processo eletrônico ao STJ?

O campo assunto deverá ser preenchido conforme os padrões estabelecidos pelo CNJ na Tabela de Assuntos Processuais, cujas especificações estão contidas no Manual de Utilização das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário. 

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CLASSE

Como devo preencher o campo “classe” no ato da transmissão do processo eletrônico ao STJ?

O campo classe deverá ser preenchido de acordo com os padrões estabelecidos pelo CNJ na Tabela de Classes Processuais, cujas especificações estão contidas no Manual de Utilização das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário.

No ato da transmissão dos processos ao STJ, devem ser indicadas no sistema as classes que o processo recebeu na primeira e segunda instâncias, bem como a classe do recurso dirigido ao STJ.  
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E se o processo for de competência originária do Tribunal, como devo proceder?

Nessas hipóteses, o Tribunal de origem não estará obrigado a informar a classe do processo na primeira instância e o sistema permitirá o envio dos autos eletrônicos ao STJ. ​ 

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SISTEMA

Eu já utilizo o sistema de envio de processos eletrônicos ao STJ. Preciso fazer instalação de outro sistema para me adequar ao Projeto Dados Obrigatórios?

Não haverá necessidade de instalação de outro sistema. O envio de processos será realizado por meio do sistema atualmente instalado nos tribunais, cuja operação já é ​conhecida. 
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Em caso de dúvidas, entre em contato com o STJ pelos canais de Atendimento Judicial.