LEI Nº 11.785 - 22/09/2008 Altera o § 3º do art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC, para definir tamanho mínimo da fonte em contratos de adesão.
DO 23/09/2008 - p. 38 - Seção I
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