SÚMULAS - CONSOLIDAÇÃO - 18/01/2012 Consolida as Súmulas da Advocacia-Geral da União, em vigor nesta data, de observância obrigatória para os órgãos de Consultoria e de Contencioso da AGU e da Procuradoria-Geral Federal.
DOU 23/01/2012 - Seção 1 - p. 12-16
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
DECISÃO NORMATIVA N. 119 - 18/01/2012 Dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos dirigentes máximos devem apresentar relatório de gestão referente ao exercício de 2012, especificando a organização, a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010.
DOU 23/01/2012 - Seção 1 - p. 74-99
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