PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
PORTARIA N. 13 - 24/06/2015 Disciplina os procedimentos relativos à representação
extrajudicial da União, nos termos
do art. 131 da Constituição Federal e
do art. 1º da Lei Complementar nº 73, de
10 de fevereiro de 1993, e dos agentes pú-
blicos de que trata o art. 22 da Lei nº
9.028, de 12 de abril de 1995, pela Consultoria-Geral
da União - CGU e seus órgãos
de execução.
DOU 14/07/2015 - Seção 1 - p. 20
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