LEI N. 13.151 - 28/07/2015 Altera os arts. 62, 66 e 67 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro
de 1997, o art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e o art. 29 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre a finalidade das fundações, o prazo para manifestação do Ministério Público sobre suas alterações estatutárias e a remuneração dos seus dirigentes; e dá outras providências.
DOU 29/07/2015 - Seção 1 - p. 1
Inteiro Teor da Legislação
ATOS DO PODER EXECUTIVO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
PORTARIA N. 316 - 16/07/2015 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar para os fins que especifica.
DOU 29/07/2015 - Seção 1 - p. 101-102
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